Justiça derruba liminar que obrigava Oi a oferecer banda larga sem provedor
da Folha Online
A Justiça Federal derrubou os efeitos de uma liminar que obrigava a a operadora Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a oferecer o serviço de banda larga Velox sem a exigência de um provedor adicional.
A nova decisão foi tomada após recurso impetrado pela rede de provedores Rede Global Info. O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que "não há possibilidade legal" de os provedores deixarem de exigir o provedor adicional. Ele criticou também o valor da multa estipulada pela primeira instância --R$ 100 mil por dia para cada descumprimento individual da decisão.
Em outubro, o juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, havia determinado que não era necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Além disso, segundo Campelo, a exigência do provedor desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços.
O magistrado determinou que a Telemar Norte Leste deixasse de exigir o provedor e que não cortasse o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. A Telemar chegou a ser multada em R$ 3 milhões pelo descumprimento da decisão.
Desencontro
A decisão do desembargador Paes é mais um episódio do imbróglio envolvendo a obrigatoriedade de utilizar provedor adicional para o acesso á internet. Em novembro, a Telefônica informou seus clientes de que todos os usuários do seu serviço de banda larga Speedy somente conseguirão a rede por meio de um provedor privado.
Segundo a empresa, o retorno da exigência de provedor para o serviço de banda larga acontece devido a uma decisão judicial que suspendeu uma medida da 3ª Vara Federal de Bauru, estabelecida em setembro do ano passado. Na ocasião, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali tornou temporariamente ilegal a exigência de provedor para os usuários de Speedy.
Na época, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um parecer afirmando que a contratação do servidor é necessária para a conexão à internet.
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