Compras na internet exigem cuidados
RAFAEL CAPANEMA
da Folha de S.Paulo
Para evitar problemas nas compras de Natal, fique atento.
Antes de optar por uma loja, procure referências sobre ela. Consulte sites como o do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor; www.procon.sp.gov.br) e o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br).
Prefira lojas conhecidas ou que tenham sido indicadas por amigos seus.
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| Site ReclameAqui, que agrega opiniões e críticas de internautas sobre produtos e serviços; há ranking comparativo de empresas |
Os sites de compras devem disponibilizar o endereço físico e o telefone de contato. Ligue antes para o número para confirmar se ele é, de fato, do estabelecimento.
Cadeado
Apesar de não garantir que o site seja 100% confiável, o ícone de cadeado que aparece na parte inferior do navegador durante a transação é uma boa indicação de segurança.
Registro
Decida-se pela compra depois de observar as características do produto, o preço, os valores de frete, as despesas adicionais, os prazos de entrega e as condições de pagamento.
Silmara Buzo, técnica em defesa do consumidor do Procon-SP, aconselha o consumidor a imprimir todas as páginas com as etapas da compra.
"Confirmada a contratação, o consumidor deve imprimir e guardar todos os documentos que comprovem essa relação de consumo entre ele e o fornecedor por meio do site, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios."
Anote também a razão social do fornecedor, seu CNPJ e seu endereço físico, para o caso de precisar formalizar uma reclamação posterior.
Pagamento
Quando possível, opte por uma forma de pagamento posterior ao recebimento. Assim, se houver atraso na entrega, por exemplo, o comprador pode cancelar a compra antes de ela ser descontada.
Devolução
"O consumidor que compra pela internet tem uma facilidade legal que uma pessoa que vai a uma loja física não tem", afirma Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). "Ele tem o direito a um arrependimento daquela compra."
Se, ao abrir a caixa e verificar que o produto não era aquilo que esperava --mesmo que não haja defeito de fabricação--, o consumidor tem direito de devolver o produto até sete dias depois do recebimento e ter seu dinheiro de volta.
Prazo de entrega
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode exigir imediatamente o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
Reclamações
Reclamações ao Procon-SP podem ser feitas pessoalmente ou por carta e fax. Para esclarecer dúvidas, ligue para 151 ou acesse o site da fundação (www.procon.sp.gov.br).
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