Livraria da Folha

 
05/07/2010 - 17h38

Navegue na internet com segurança e sem cometer crimes; ensina livro

da Livraria da Folha

Divulgação
Autoras ensinam a fugir de fraudes e não cometer crimes na internet
Autoras ensinam a fugir de fraudes e não cometer crimes na internet

Ofensas virtuais, cópia de conteúdo, envio de propagandas, criação de identidades falsas e download de material protegido são crimes nem sempre óbvios praticados na internet.

Para acabar com o medo de se envolver, por descuido ou ingenuidade, com essas e outras infrações na hora de navegar, as advogadas especialistas em Direito Digital, Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman, explicam todo o funcionamento legal da rede em "Direito Digital no Dia a Dia", livro da série "Tudo o que você precisa saber sobre" publicada pela Editora Saraiva.

Com linguagem simples e acessível, o livro também ensina a proteger as crianças do conteúdo inapropriado e dá dicas de como fazer compras, usar a internet em lugares públicos e participar de leilões virtuais sem correr o risco de fraudes. Patricia Peck Pinheiro também é autora de "Direito Digital" pela Saraiva.

Leia trecho:

*

"Direito autoral

Parece que porque está na internet é de domínio público, e isso não é verdade. Estar público não quer dizer que pode ser usado de qualquer forma, sem mencionar a fonte e o autor. Tem sido comum uma pessoa pegar conteúdos na Internet (de textos a imagens) e dizer que foi ela quem fez. Para tanto, aplica-se também o artigo 184 do Código Penal, que fala de violação de direito do autor, como já citamos.

Muitas pessoas acham que só comete crime quem aufere lucro. Mas a lei prevê uma modalidade mais severa para quem faz a venda. Logo, quem só faz o uso também comete crime.

Além disso, na mesma pena incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do artista intérprete, executante ou produtor do fonograma, e ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de que os represente.

Um caso bem recente que mostra que é possível sim ter punição no Brasil para situações de pirataria, aconteceu em São Paulo, onde um rapaz que tinha a coleção completa das músicas dos Beatles, criou um site e passou a disponibilizar cópias mediante pagamento. Primeiro de R$ 10,00 e depois de R$ 20,00. O rapaz foi condenado, dando como incurso no artigo 184,? 2º, que prevê a infração ao direito de autor e ainda mediante lucro, a cumprir pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 16 dia-multa no valor unitário de um quarto de salário mínimo.

Existe a possibilidade de alguém que adquire uma obra, como exemplo um CD de música ou um DVD de filme, fazer uma cópia para próprio uso? Sim, isso é considerado "uso justo", apesar de não estar previsto em lei brasileira. Seria a cópia de manuseio do copista, para uso próprio e limitado. Mas este princípio é restrito e é uma exceção. Nasceu devido à necessidade de preservação de acervos em bibliotecas, e passou a ter analogia com situações privadas, de um particular que adquira uma obra."

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