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11/08/2010 - 15h00

Conheça principais mudanças na lei do inquilinato; leia trecho

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Conheça as principais mudanças com a nova lei do inquilinato
Conheça as principais mudanças com a nova lei do inquilinato

A nova lei do inquilinato já está em vigor, mas ainda gera dúvidas. Pela lei anterior, o inquilino poderia atrasar o aluguel por duas vezes a cada 12 meses. Só a partir do terceiro atraso o locador tinha direito de despejá-lo.

Agora, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Antes, a legislação não previa essa possibilidade.

No livro "A Nova Lei do Inquilinato", os autores Brunno Pandori Giancoli e Fábio Vieira Figueiredo esclarecem as modificações comparando-as com a atual posição da doutrina e da legislação sobre o tema. Assim, o leitor terá uma visão geral do assunto, permitindo o estudo e a reflexão dos impactos que essas alterações podem causar no dia a dia.

Leia trecho:

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Procedimento do despejo por falta de pagamento

7.1 Aspectos gerais do despejo por falta de pagamento

O despejo por falta de pagamento é de fato uma das modalidades de despejo por denúncia motivada. Contudo, em razão da sua importância prática, a Lei do Inquilinato dedicou-lhe tratamento mais específico.

O pagamento do aluguel é, sem dúvida, a principal obrigação do locatário. Trata-se de uma remuneração ajustada como contraprestação pela cessão do uso e gozo do imóvel, por prazo temporário. Esse dever exige pontualidade, noutras palavras, a necessidade de adimplir a prestação no tempo e lugar devidos.

Lembre-se que, na falta de estipulação contratual, o aluguel deve ser pago no próprio imóvel, onde o locador, ou seu representante, deve ir receber a renda. Assim, quando o inquilino estiver em mora com suas obrigações locatícias (aluguel e acessórios), o locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, visando à rescisão do contrato de locação e a desocupação do imóvel.

7.2 Novos aspectos procedimentais do despejo por falta de pagamento introduzidos pela Lei n. 12.112/2009

7.2.1 Fundamento do despejo por falta de pagamento

A Lei n. 12.112/2009 que alterou o procedimento do despejo por falta de pagamento trouxe substanciais inovações. A nova redação do caput do art. 62 deixa claro que a propositura dessa ação pode ter como fundamento qualquer encargo locatício que não tenha sido cumprido regularmente pelo locatário. O novo dispositivo assim estabelece: Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

Agora surge a possibilidade de ingresso do despejo por falta de pagamento que tenha por objeto o aluguel provisório fixado no curso da ação revisional ou da ação renovatória, e até mesmo de diferenças de valores apuradas, a exemplo de juros ou da atualização monetária incidente sobre o aluguel. Mas, se o preço da locação foi majorado indevidamente, e dessa forma for cobrado, cabe ao inquilino fazer a consignação
para discutir a matéria.

7.2.2 Cumulação de pedidos e citação dos fiadores

De acordo com a nova redação do inciso I do art. 62, introduzida pela Lei n. 12.112/2009, a ação de despejo por falta de pagamento poderá ser proposta ou não com a cumulação de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Na segunda hipótese, ou seja, a de cumulação de pedidos, a Lei n. 12.112/2009 estabelece a necessidade de citar o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança. Trata-se, portanto, de hipótese específica de litisconsórcio obrigatório e unitário em relação ao pedido de cobrança.

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"A Nova Lei do Inquilinato"
Autor: Brunno Pandori Giancoli, Fábio Vieira Figueiredo
Editora: Saraiva
Páginas: 136
Quanto: R$ 30,40 (preço promocional, por tempo limitado)
Onde comprar: 0800-140090 ou na Livraria da Folha

 
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