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Análises das diferentes leis que julgam casos de crimes sexuais |
A violência e o sexo estão entre as curiosidades humanas mais visitadas. E muitas vezes os desejos sexuais e as pulsões de morte caminham de mãos dadas, e os resultados dos descontroles terminam em baixaria, crueldade e a imposição do mais forte contra a falta de vontade.
"Crimes Sexuais", dos professores José Henrique Pierangeli e Carmo Antônio de Souza, é, ao mesmo tempo, uma introdução, um resgate e uma explicação aos acertos e erros do Direito Penal.
Estruturado para ser lido de forma objetiva, cada capítulo da obra é um tipo de violência sexual, e ao longo das páginas há uma introdução, conceitos e a pena relativa a cada crime.
Assédio sexual, sedução de menores, favorecimento da prostituição, violação sexual mediante fraude, crimes contra a liberdade sexual, tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e ato obsceno estão entre as leis comentadas pelos autores.
José Henrique Pierangeli, procurador de justiça aposentado e advogado criminalista, e Carmo Antônio de Souza, mestre e doutor em Direito Penal e juiz criminal atuante, escreveram a obra para discutir e esclarecer as opções legislativas relacionadas à sexualidade humana.
Leia trecho do capítulo Assédio Sexual.
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Assédio sexual (Redação dada pela Lei 12.015/2009).
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - detenção, de 1 (um) 2 (dois) anos.
Parágrafo único. (VETADO)
2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Consumação e tentativa
Consuma-se o delito com a prática do ato constrangedor, isto é, o ato de assédio, de importunação. Nesse sentido, essa deve ser séria e suficiente para criar tal situação.
Trata-se, portanto, de crime de simples atividade e instantâneo.
A tentativa, conquanto difícil de ocorrer, é possível, muito especialmente quando o assédio se faz por escrito (cartas, bilhetes, etc.), que não chega ao conhecimento da vítima.
Mas aqui a doutrina não é unânime, havendo autores que repelem a possibilidade da tentativa. Todavia, a dificuldade de sua caracterização não impede a sua possibilidade, anda que essa não passe de conceito apenas doutrinário.
Pena
A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, que será aumentada em um terço quando a vítima for pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
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"Crimes Sexuais"
Autores: José Henrique Pierangeli e Carmo Antônio de Souza
Editora: Del Rey
Páginas: 232
Quanto: R$ 42
Onde comprar: Pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha