Livraria da Folha

 
20/10/2009 - 21h49

SP vai escolher 35 livros para publicação; leia edital para participar do concurso

da Livraria da Folha

A Secretaria de Cultura de São Paulo divulgou o edital do concurso que vai selecionar projetos de publicação de livros no Estado. O prazo de inscrição vai até o dia 1º de dezembro deste ano. Serão escolhidos 35 projetos, com prêmio de R$ 15 mil cada um. A divulgação dos selecionados está prevista para o final do ano.

O valor máximo de apoio às obras selecionadas atinge R$ 525 mil. Podem se inscrever autores de livro inédito de ficção nos seguintes gêneros: coletânea de contos, poesia, romance e novela. Obrigatoriamente, dois dos projetos selecionados terão de ser de autores residentes fora da capital paulista.

Os projetos devem ser entregues pessoalmente ou encaminhado pelo correio com aviso de recebimento ou sedex para o seguinte endereço: Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, Rua Mauá, nº51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01028-900.

Confira a íntegra do edital e dos documentos a ser preechidos para a inscrição (também disponível no formado doc).

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EDITAL Nº 15 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO"

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1. Seleção de 35 (trinta e cinco) projetos que contemplem a publicação de livro inédito de ficção, nos gêneros: coletânea de contos; poesia; romance e novela, com prêmio de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

Parágrafo Único - No mínimo 02 (dois) projetos selecionados serão obrigatoriamente de proponentes sediados fora da Capital do Estado de São Paulo.

II. DAS DEFINIÇÕES

1. Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Publicação de obra literária inédita corresponde à edição de uma obra de prosa e/ou de poesia nunca antes publicada na forma impressa (livro);
b) Livro de obra literária inédita é uma publicação que atende às seguintes especificações: impresso com no mínimo 70 páginas, contendo ficha catalográfica, código de barra e ISBN, tiragem mínima de 1.500 exemplares, miolo em papel offset 75g no mínimo, impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em 4 cores, com orelha;

Parágrafo Único - Variações do formato descrito no subitem acima ("b") serão permitidas, cabendo à Comissão de Seleção avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.

c) Proponente é a pessoa física, autor da obra, que venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os proponentes dos projetos selecionados neste Concurso deverão comprometer-se com a contrapartida consistente na entrega, para o acervo da Secretaria de Estado da Cultura, de 20% (vinte por cento) do total de exemplares publicados.

2. O proponente deverá incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual) a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

"Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2009".

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas, autores da obra, residentes no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.

2. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados poderão, para contratação com a Secretaria de Estado da Cultura, ser representados por uma pessoa jurídica, comprovadamente sediada no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, cujos objetivos sociais previstos no Contrato ou Estatuto Social sejam relacionados às atividades culturais contempladas na proposta licitanda.

3. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos.

4. O proponente que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS poderá ter um projeto diferente aprovado neste Edital.

5. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.

6. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos advindos de contratos de Gestão de Organizações Sociais vinculadas a esta Secretaria.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R para o Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, situada à Rua Mauá, nº51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01028-900. O projeto deve ser entregue ou enviado dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação "EDITAL ProAC Nº 15", contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

Parágrafo Único - Os projetos entregues pessoalmente no Núcleo de Protocolo e Expedição deverão vir acompanhados de (02) duas cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. No caso de projetos enviados Via Postal, as duas cópias da ficha de inscrição deverão estar contidas na EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - e a outra protocolada e devolvida ao proponente.

2. O prazo de inscrição vai do dia 17 de outubro de 2009 até o dia 01 de dezembro de 2009, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.

3. ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo "arquivo"):

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EDITAL Nº 15 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
e) Cópia de comprovantes de residência (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, em nome do proponente, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 - PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo, montadas separadamente com duas perfurações (modelo "arquivo"), contendo:

EDITAL Nº 15 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 2 - PROJETO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................

5.1. Projeto Técnico:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo do proponente com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
c) Justificativa do projeto detalhadamente apresentada (máximo 02 laudas);
d) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais;
e) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução, incluindo a previsão de lançamento do livro, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
f) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.

Parágrafo Único - Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD).

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem '3.1';
c) Que não atenderem aos termos do item IV - Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens '3.1' e '5.1', do item V, após o recebimento - no protocolo ou pelo correio - do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no Parágrafo Único do item VIII '1.1'.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII. DAS COMISSÕES

1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.

Parágrafo Único - Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.

3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. Os "ENVELOPEs nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente fixada e divulgada pelo DOE.

1.1. Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura - Núcleo de Protocolo e Expedição - ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste subitem '1.1', admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.

1.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

1.3. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

2. Os "ENVELOPEs nº 2 - PROJETO" dos proponentes habilitados serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente informada por meio do DOE.

2.1. O material constante do "ENVELOPE nº 2 - PROJETO" será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará para contratação os 30 (trinta) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:

a) Excelência e relevância do projeto;
b) Qualificação do proponente;
c) Adequação orçamentária;
d) Viabilidade de realização do projeto.

3. Serão desclassificados pela Comissão de Seleção os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

4. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 30 (trinta) projetos selecionados, também um total de 30 (trinta) projetos em ordem de classificação, considerados "suplentes".

5. Os projetos considerados "suplentes" serão contratados em casos de perda do direito de contratação por algum dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.

6. O resultado final do Concurso, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no Diário Oficial do Estado indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do apoio a ser contratado.

7. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.

2. O proponente selecionado poderá optar por ser representado por uma pessoa jurídica, conforme o definido no subitem '2' do item IV - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, para contratação.

2.1. O proponente que optar pela contratação através de pessoa jurídica poderá ser por ela representado, desde que o Estatuto ou Contrato Social da referida pessoa jurídica contemple área de atuação compatível com o objeto do Edital.

2.2. A pessoa jurídica só poderá manter 01 (um) contrato vigente com esta Secretaria no ProAC Edital, ou seja, poderá representar apenas 01 (um) proponente. Apenas as Sociedades Cooperativas poderão, de acordo com a Lei Federal 5764/71, representar um número ilimitado de proponentes, desde que os mesmos sejam comprovadamente seus filiados.

Parágrafo Único: Para comprovar a filiação acima mencionada, o proponente deverá enviar cópia da ficha de filiação ou outro documento fornecido pela Sociedade Cooperativa.

2.3. A pessoa jurídica que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Edital.

3. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo:

3.1. Pessoa Física:

a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovante de endereço atual (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo);
d) Indicação de "conta-corrente movimento" aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital.
e) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC - ICMS).

Parágrafo Único - A "conta-corrente movimento" deverá ser aberta em nome do proponente exclusivamente se este optar por assinar o contrato como pessoa física. No caso de representação jurídica, a conta deverá ser em nome da pessoa jurídica.

4. O proponente que optar por representação jurídica, além dos documentos acima exigidos, deverá apresentar declaração indicando a pessoa jurídica que o representará no contrato, bem como a seguinte documentação:

4.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j) Indicação de "conta-corrente movimento" aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital.

5. O proponente poderá substituir a pessoa jurídica que o represente mediante pedido formal, atendido o item IV - subitem '2', protocolado na Secretaria de Estado da Cultura, até o dia anterior à data da assinatura do contrato.

6. A documentação referida neste item IX deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação publicada no DOE.

7. O proponente e/ou a pessoa jurídica que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes, pela ordem de classificação.

8. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

9. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.

10. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de PUBLICAÇÃO DE LIVRO.

X. DO PAGAMENTO

1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na "conta-corrente movimento", em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:

a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento), após assinatura do contrato, no exercício de 2009, no montante de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento), após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

2. O pagamento da segunda parcela ocorrerá no mínimo 90 (noventa) dias após o recebimento da primeira parcela, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).

3. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a) Os exemplares do(s) livro(s) publicado(s) conforme o previsto no item III - DA CONTRAPARTIDA;
b) Nota fiscal da gráfica responsável pela impressão comprovando a tiragem do(s) livro(s) (total de exemplares);
c) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto como prêmio recebido.

4. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados serão inutilizados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura exclusa de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo particular poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2009, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.

Parágrafo Único: O disposto neste subitem '7' se aplicará também às pessoas jurídicas representantes de proponentes, exceto às Sociedades Cooperativas.

8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

9. Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 - Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 11 2627-8145 no horário de 10:00 às 17:00 ou pelo email: fomento.sec@gmail.com

10. Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III - Minuta de Contrato Pessoa Física;
Anexo IV - Minuta de Contrato Pessoa Jurídica.

11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.

_____________________________________________
ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e
Difusão de Produção Cultural - UFDPC

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AVISO
CONCURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL - UFDPC
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PROAC Nº 15

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, visando a seleção de projetos de PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural.

OBJETO: Seleção de 35 (trinta e cinco) projetos que contemplem a publicação de livro inédito de ficção, nos gêneros: coletânea de contos; poesia; romance e novela, com prêmio de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada.

O VALOR MÁXIMO de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

RETIRADA DO EDITAL: A íntegra do Edital e todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site www.cultura.sp.gov.br ou poderão ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura - Central da Cultura - Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900

DATA DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: A inscrição será efetuada do dia 17 de outubro de 2009 até o dia 01 de dezembro de 2009, nos dias úteis, das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS PROJETOS: Deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Estado da Cultura, NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO, Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nas modalidades correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para endereço acima indicado.

PREVISÃO PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO: dezembro de 2009.

REGULAMENTAÇÃO: A presente licitação, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO, regular se ão por seu Edital, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

________________________________
ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC

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(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

(Obs.: A inscrição requer 08 (oito) cópias deste anexo - ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria):.....................................

Eu,..............................................................................................................., RG nº..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria de Estado da Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

DADOS DO PROPONENTE
NOME:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO: UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................

*

(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA

Eu,........................................................................., RG nº....................., CPF nº..........................................., residente à Rua...................., bairro..............................................., CEP...................., município de............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração, inclusive em virtude da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
3. Sou residente no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo;
6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital ProAC 15/09.

Localidade,........ de............................. de 2009.

...................................................................................................
(Nome e assinatura)

*

(ANEXO III)
MODELO DE CONTRATO PESSOA FÍSICA

CONTRATO Nº ___ / 2009
PROCESSO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E (A PESSOA FÍSICA)............................., TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO......................... RELATIVO AO EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos.......... dias do mês de.................... do ano de dois mil e nove, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá, 51 - Luz - São Paulo, CNPJ nº 51.531.051/0001-80, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada por seu Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural, Senhor André Sturm, RG. nº 9.813.707-4 e de outro lado a (pessoa física) Sr.(a)..........................................................., RG. nº...........................e CPF nº...................................., residente..........................., nesta Capital, doravante denominado(a) CONTRATADO e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para premiação de projetos de PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual o CONTRATADO sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espécie inclusive pela Resolução SC-09/91, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento de projeto de PUBLICAÇÃO DE LIVRO NO ESTADO DE SÃO PAULO, intitulado _______________________, doravante denominado simplesmente PROJETO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$........ (...................), sendo R$............(.....................) referente ao exercício de 2009 e R$........ (...................) referente ao exercício de 2010. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº.........................., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de 10 (dez) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, no caso de ampliação do prazo de execução do objeto contratado, no interesse da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução do objeto do contrato será de 08 (oito) meses a contar da data do recebimento da primeira parcela - do valor contratado - prevista no inciso I da Cláusula Sexta deste instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias da sua expiração, e haja a concordância expressa da Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Caberá ao Contratado:

1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.
2. Apresentar o Relatório de Conclusão do projeto e nele anexar:
a) Os exemplares do(s) livro(s) publicado(s) conforme o previsto no item III - DA CONTRAPARTIDA;
b) Nota fiscal da gráfica responsável pela impressão comprovando a tiragem do(s) livro(s) (total de exemplares);
c) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto como prêmio recebido.

3. O proponente deverá incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual) a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

"Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2009".

4. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização do projeto de PUBLICAÇÃO DE LIVRO NO ESTADO DE SÃO PAULO, inclusive para efeito de liberação das parcelas.

CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:

I - 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato, no exercício de 2009;
II - 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da entrega do projeto, mediante atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria da Cultura, nos termos da Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da segunda parcela ocorrerá no mínimo 90 (noventa) dias após o recebimento da primeira parcela, desde que cumpridas as exigências do item X, subitem 3 do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome do CONTRATADO em instituição bancária a ser definida pelo CONTRATANTE, especialmente aberta para este fim.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da recepção pelo CONTRATANTE do atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso II da Cláusula Sexta, uma vez verificada a execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Não é permitido ao CONTRATADO a subcontratação parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SC 09/91 publicada no DOE de 16/03/1991, no que couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato e atraso superior ao prazo de execução do objeto do contrato - conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato -, o CONTRATADO ficará obrigado a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros, correção monetária e demais sanções pecuniárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o CONTRATADO descumprir as obrigações que lhe são atribuídas será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e danos sofridos pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
Anexo I - cópia do Edital do concurso;
Anexo II - ficha de Inscrição;
Anexo III - cópia do projeto premiado e ficha técnica;
Anexo IV - cópia da Resolução 09/91.

II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

_________________________________________________
ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e
Difusão de Produção Cultural - UFDPC

___________________________________________________
CONTRATADO

*

(ANEXO IV)
MODELO DE CONTRATO PESSOA JURÍDICA

CONTRATO Nº ___ / 2009
PROCESSO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E (A PESSOA JURÍDICA)............................., TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO......................... RELATIVO AO EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Aos.......... dias do mês de.................... do ano de dois mil e nove, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá, 51 - Luz - São Paulo, CNPJ nº 51.531.051/0001-80, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada por seu Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural, Senhor André Sturm, RG. nº 9.813.707-4 e de outro lado a (pessoa jurídica)................., com sede à.................................................., CNPJ nº..................................., neste ato representada por Sr.(a)..........................................................., RG. nº...........................e CPF nº...................................., residente..........................., nesta Capital, doravante denominado(a) CONTRATADO e o proponente Sr.(a)..........................................................., RG. nº........................... e CPF nº...................................., residente à................. doravante denominado(a) INTERVENIENTE-ANUENTE e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para premiação de projetos de PUBLICAÇÃO DE LIVROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual sagrou-se vencedor o proponente Sr.(a)..........................................................., RG. nº...........................e CPF nº...................................., resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espécie inclusive pela Resolução SC-09/91, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento de projeto de PUBLICAÇÃO DE LIVRO NO ESTADO DE SÃO PAULO, intitulado _______________________, doravante denominado simplesmente PROJETO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$........ (...................), sendo R$............(.....................) referente ao exercício de 2009 e R$........ (...................) referente ao exercício de 2010. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico nº.........................., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de 10 (dez) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, no caso de ampliação do prazo de execução do objeto contratado, no interesse da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução do objeto do contrato será de 08 (oito) meses a contar da data do recebimento da primeira parcela - do valor contratado - prevista no inciso I da Cláusula Sexta deste instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias da sua expiração, e haja a concordância expressa da Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I. Caberá ao CONTRATADO:

1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.
2. Apresentar o Relatório de Conclusão do projeto e nele anexar:

a) Os exemplares do(s) livro(s) publicado(s) conforme o previsto no item III - DA CONTRAPARTIDA;
b) Nota fiscal da gráfica responsável pela impressão comprovando a tiragem do(s) livro(s) (total de exemplares);
c) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto como prêmio recebido.

3. O proponente deverá incluir em todo material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual) a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

"Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2009".

4. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.

II. Caberá ao INTERVENIENTE-ANUENTE:

1. Realizar o projeto conforme especificado no Edital.
2. Prestar informações ao Contratado para o correto cumprimento do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: o INTERVENIENTE-ANUENTE responde solidariamente pelo inadimplemento do CONTRATO no caso de devolução de quantias recebidas, conforme previsto no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Nona.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização do projeto de PUBLICAÇÃO DE LIVRO NO ESTADO DE SÃO PAULO, inclusive para efeito de liberação das parcelas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:

I - 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato, no exercício de 2009;
II - 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da entrega do projeto, mediante atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria da Cultura, nos termos da Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da segunda parcela ocorrerá no mínimo 90 (noventa) dias após o recebimento da primeira parcela, desde que cumpridas as exigências do item X, subitem 3 do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome do CONTRATADO em instituição bancária a ser definida pelo CONTRATANTE, especialmente aberta para este fim.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da recepção pelo CONTRATANTE do atestado expedido pelo servidor responsável da Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no inciso II da Cláusula Sexta, uma vez verificada a execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Não é permitido ao CONTRATADO a subcontratação parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência total.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SC 09/91 publicada no DOE de 16/03/1991, no que couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato e atraso superior ao prazo de execução do objeto do contrato - conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato -, o CONTRATADO ficará obrigado a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros, correção monetária e demais sanções pecuniárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o CONTRATADO descumprir as obrigações que lhe são atribuídas será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e danos sofridos pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:

Anexo I - cópia do Edital do concurso;
Anexo II - ficha de inscrição;
Anexo III - cópia do projeto premiado e ficha técnica;
Anexo IV - cópia da Resolução 09/91.

II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

_________________________________________________
ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e
Difusão de Produção Cultural - UFDPC

___________________________________________________
CONTRATADO

___________________________________________________
INTERVENIENTE - ANUENTE

 
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