Livraria da Folha

 
17/02/2010 - 08h11

Filha precisa se casar para receber herança do pai; leia trecho

da Folha Online

A advogada Ivone Zeger teve como base as perguntas mais comuns feitas por seus clientes para escrever o recém-lançado "Heranças: Perguntas e Respostas" (Mescla Editorial), que esclarece as principais dúvidas em relação à divisão de bens e ao uso de testamentos.

Divulgação
Advogada esclarece as dúvidas mais comuns em relação a testamentos
Advogada esclarece as dúvidas mais comuns sobre testamentos

Em uma das questões, uma moça conta que, de acordo com o testamento deixado por seu pai, ela só poderá ter acesso à herança quando se casar, e pergunta se essa imposição é realmente válida.

A autora, com ampla experiência em direito de família e sucessão, diz que é possível incluir esta condição na cláusula, mas que o herdeiro pode recorrer à justiça caso se sinta prejudicado (abaixo, leia o trecho completo sobre este assunto).

O livro também fala sobre os motivos necessários para deserdar alguém, quem fica com os bens caso uma pessoa morra sem deixar testamento, se os divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge e o que é usufruto, além de diversas outras questões que costumam causar confusão.

Abaixo, veja o trecho do livro que mostra a questão feita pela filha sobre o testamento do pai e a resposta da advogada Ivone Zeger.

*

Tenho de me casar para receber minha herança!

Segundo o testamento que meu pai deixou, só poderei receber minha herança quando me casar. Considero isso um absurdo. Ele tem o direito de impor essa condição?

As condições que podem ou não ser impostas em testamentos compõem uma área muito complexa e polêmica do direito. A lei permite as chamadas condições lícitas, mas nem sempre é fácil distingui-las das condições ilícitas. Por exemplo, alguns juristas entendem que incentivar o casamento, como seu pai fez, é uma condição lícita.

Mas determinar com quem o herdeiro deve se casar é ilícito, assim como é ilícito exigir que o herdeiro se divorcie ou que permaneça solteiro. No entender de outros, porém, nenhuma dessas condições é válida. Como se vê, os limites são tênues e passíveis de muitas discussões.

Cabe ao testador usar de bom senso e refletir sobre até que ponto vale a pena interferir na vida pessoal de seus herdeiros por meio do testamento. E cabe aos herdeiros o direito de recorrer à justiça caso se sintam prejudicados.

Em última análise, a decisão final sempre dependerá do entendimento do juiz.

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"Heranças: Perguntas e Respostas"
Autora: Ivone Zeger
Editora: Mescla Editorial
Páginas: 184
Quanto: R$ 39,12
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou na Livraria da Folha.

 
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