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17/01/2008 - 05h49

Juíza colombiana rejeita pedido de desmilitarização de povoados

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da Efe, em Bogotá

Uma juíza da Colômbia rejeitou nesta quarta-feira uma ação que pretendia obrigar o presidente Álvaro Uribe a desmilitarizar dois municípios do sudoeste do país para a libertação dos reféns das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).

A ação de direito de tutela de direitos fundamentais foi apresentada por parentes do ex-senador Luis Eladio Pérez Bonilla, seqüestrado pela guerrilha. Mas a juíza Luz Marina Peña, do Terceiro Tribunal Penal de Bogotá, não aceitou os argumentos.

O ex-congressista foi seqüestrado em 10 de junho de 2001 no departamento de Nariño, no extremo sudoeste do país, perto da fronteira com o Equador.

A ação pretendia obrigar o Estado a decretar a desmilitarização de Florida e Pradera (sudoeste da Colômbia). Esta é uma das condições que as Farc exigem para aceitar um acordo humanitário e libertar 44 reféns.

A juíza opinou que "não é possível, por meio do mecanismo jurídico da tutela, dar solução a um conflito nacional".

A queixa argumentava que Pérez Bonilla está sendo prejudicado no "direito fundamental à vida". Mas a juíza respondeu que "também é preciso proteger os direitos fundamentais dos habitantes de Florida e Pradera".

Em novembro de 2007 foram detidos em Bogotá três auxiliares das Farc que estavam com provas de sobrevivência de vários seqüestrados, entre eles o ex-senador Pérez Bonilla.

O político aparecia cabisbaixo, num acampamento na selva, sem olhar para a câmera.

 

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