Mundo
02/08/2008 - 14h22

Portugal promete continuar regularização de imigrantes

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da Lusa, em Lisboa

O processo de regularização de imigrantes por meio da nova Lei de Estrangeiros de Portugal "vai continuar", uma vez que ainda não foi atingido o contingente anual de 8.500 postos de trabalho para cidadãos de outros países, afirmou neste sábado à Agência Lusa o vice-ministro português da Administração Interna, José Magalhães.

Em declarações por ocasião do primeiro aniversário da Lei de Estrangeiros de Portugal --em vigor desde 3 de agosto de 2007--, o vice-ministro assegurou que "Portugal tem condições para continuar com o processo de legalização excepcional ao abrigo do artigo 88º até que o limite do contingente anual para trabalhadores estrangeiros seja atingido".

O artigo 88º da nova Lei de Estrangeiros prevê a concessão, a título excepcional, de autorização de residência para fins de trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que possuam um contrato de trabalho e que tenham situação regularizada na previdência social.

Desde agosto de 2007, as autoridades portuguesas concederam 11.800 autorizações ao abrigo desse artigo, de um total de 50 mil manifestações de interesse recebidas.

"O contingente para este ano é de 8.500 postos de trabalho. Os cerca de 9 mil pedidos aceitos até fevereiro deste ano [do total de 11.800] não contam, ou seja, ainda há lugar para aceitar favoravelmente pedidos que ainda não foram despachados favoravelmente", afirmou Magalhães, acrescentando, porém, não ser possível prever "quantos dos pedidos 'não despachados' é que vão reunir as condições que a lei prevê".

Fazendo as contas, conclui-se que até fevereiro do próximo ano poderão ser atribuídas ainda cerca de 5.700 autorizações.

Quando começar o novo ciclo em fevereiro de 2009, altura em que será afixada a nova cota para trabalhadores estrangeiros, o governo "poderá continuar com o processo de legalização excepcional" dos imigrantes que queiram trabalhar em Portugal, sublinhou José Magalhães.

Magalhães afirmou que este processo, ao "permitir analisar as manifestações de interesse uma a uma", é "um sucesso inequívoco quando comparado com os processos que decorriam no passado", uma "aposta positiva e correta que retirou da clandestinidade milhares de cidadãos que trabalham em Portugal e que contribuem para a segurança social".

"Não sabemos quantos imigrantes ilegais existem em Portugal, mas, por meio das manifestações de interesse recebidas, sabemos agora que temos cerca de 50 mil que querem regularizar sua situação", revelou.

No balanço sobre o primeiro ano de aplicação da Lei de Estrangeiros, a tutela considera, em comunicado, que o decreto é um "progresso assinalável" no que respeita à "proteção dos imigrantes em Portugal e ao combate às situações de exploração que resultam da imigração ilegal".

"A lei veio enquadrar inovadoramente a imigração legal, redefinindo as regras para a admissão de trabalhadores, para o reagrupamento familiar e para a atração de imigração qualificada e sazonal", diz o balanço.

O documento sublinha também que o novo regime jurídico "ampliou a concessão de autorização de residência com dispensa de visto aos menores nascidos em Portugal em situação ilegal e que freqüentem o ensino pré-escolar, básico e secundário, bem como a seus pais".

Desde 3 de agosto de 2007 até o início de julho de 2008, foram emitidos um total 147.387 títulos de residência pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do país ibérico.

Em relação ao reagrupamento familiar - medida através da qual foram concedidas 11.475 autorizações de residência desde agosto de 2007 -, a nova lei permitiu abranger os membros de uma mesma família que vivam em Portugal "sem restrições quanto à legalidade da permanência".

O diploma também veio ampliar o "âmbito de aplicação pessoal do direito ao reagrupamento a estrangeiros anteriormente dele excluídos", sobretudo aos titulares de vistos de trabalho e titulares de autorizações de permanência, permitindo a legalização de seu parceiro em união de fato, indica a mesma fonte.

 

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