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25/07/2003 - 03h59

Saiba mais sobre o caso do julgamento dos militares argentinos

ELAINE COTTA
da Folha de S.Paulo, de Buenos Aires

A questão do julgamento dos militares acusados de abusos aos direitos humanos na última ditadura militar (1976-1983) é considerada uma das chagas abertas na sociedade argentina.

Após o fim da ditadura, em 1983, o presidente Raúl Alfonsín anulou o decreto de auto-anistia assinado pelos militares e criou a Comissão Nacional Sobre o Desaparecimento de Pessoas.

Entre 1984 e 1985, vários dirigentes da ditadura foram julgados e condenados à prisão, entre eles o os ex-ditadores Jorge Rafael Videla e Roberto Viola.

Mas, temendo um novo golpe, Alfonsín promulgou, em 1986, a Lei do Ponto Final, que estabelecia um prazo de 60 dias a partir daquela data para a apresentação de novos processos contra os envolvidos na repressão. Um ano depois, após um levante militar, foi sancionada a Lei da Obediência Devida, que isentou de culpa os oficiais subalternos, baseado no fato de que, supostamente, estariam cumprindo ordens.

Estima-se que ao menos 1.800 militares envolvidos com violação de direitos humanos tenham sido beneficiados pelas leis. Seus defensores argumentam que as leis eram imprescindíveis para a estabilidade do novo regime democrático. Atualmente, a constitucionalidade das leis está nas mãos da Suprema Corte de Justiça.

Os próprios militares argentinos que haviam sido presos foram depois anistiados, em 1990, após um novo levante, já pelo presidente Carlos Menem (1989-1999). Muitos deles, porém, acabaram sendo presos novamente, acusados por roubo de bebês de presos políticos desaparecidos.

Em 1999, o presidente Fernando de la Rúa (1999-2001) assinou um decreto impedindo a extradição de militares.

Os críticos das extradições alegam que, se o país começar a extraditar seus oficiais, isso poderá significar a admissão da incapacidade de seu sistema judicial para julgá-los. Há quem afirme que essa medida prejudicaria a imagem da Argentina no exterior.

Ou seja, se Kirchner anular o decreto assinado por De la Rúa, devolverá aos juizes a faculdade de aceitar ou não os pedidos dos magistrados estrangeiros. Alguns juízes da Suprema Corte se sentem incomodados com o que definem como transferência de responsabilidades. Outros crêem que, diante desse novo cenário, chegou a hora de avaliar se não seria melhor declarar válidas as leis de obediência devida e de ponto final como forma de impedir as extradições.

Em junho, o ex-militar argentino Ricardo Cavallo foi extraditado do México para a Espanha para ser julgado pelo juiz Baltasar Garzón por violação de direitos humanos contra espanhóis que viviam na Argentina durante a ditadura. A extradição foi a primeira de um argentino e abriu o precedente para que outros possam ser julgados, já que o governo argentino não deve intervir no caso.
 

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