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19/11/2009 - 11h09

Tribunal da UE proíbe uso do nome Cannabis em marca de bebidas

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da Efe, em Bruxelas (Bélgica)

O Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (UE) determinou nesta quinta-feira que o nome Cannabis, substância presente nos cigarros de maconha, não pode ser usado como marca para bebidas alcoólicas. O tribunal considerou que os consumidores podem achar que as bebidas sob este rótulo contém maconha.

Para o tribunal, esse nome "condiciona a decisão do consumidor, que se sentirá atraído pela possibilidade de conseguir sensações similares às que obteria consumindo Cannabis".

A sentença do tribunal da UE confirma veredicto anterior do Escritório de Marcas Comunitário (OAMI), onde um empresário italiano apresentou recurso após ser denunciado por vender bebidas alcoólicas com o nome Cannabis.

Segundo o empresário, "Cannabis está presente no mercado italiano como marca desde 1996 e, desde 1999, adquiriu notoriedade como marca comunitária de vinhos, cervejas e bebidas alcoólicas".

 

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