Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
24/04/2010 - 14h01

Saiba mais sobre o decreto de estado de exceção no Paraguai

Publicidade

da Reportagem Local

O Senado aprovou neste sábado o projeto de lei que estabelece estado de exceção por 30 dias para cinco Departamentos do norte do Paraguai, região onde está estabelecida a guerrilha de esquerda Exército do Povo Paraguaio (EPP), que teria cerca de cem membros.

O projeto conta com sete artigos, citados pelo jornal paraguaio "Ultima Hora".

Artigo 1

Declara-se estado de exceção nos Departamentos (Estados) de Concepción, San Pedro, Amambay, Alto Paraguai e Presidente Hayes, pelos graves distúrbios internos causados por grupos criminosos que operam na área, colocando em perigo iminente o regular funcionamento dos órgãos constitucionais, assim como a proteção da vida, a liberdade e os direitos de pessoas e seus bens.

Artigo 2

O estado de emergência declarado por esta lei se estenderá por um período de 30 dias, contados após sua promulgação.

Artigo 3

Autoriza-se o presidente da República e comandante em chefe das Forças Armadas a dispor do emprego da Força Pública, Forças Armadas e Polícia Nacional, nos termos do artigo 56 da Lei 1337/99 e outras disposições relacionadas para a execução da presente lei.

Artigo 4

Durante a vigência do estado de exceção, o presidente da República poderá ordenar, por decreto e em cada caso, a prisão de pessoas acusadas e seu transporte de um ponto a outro do território nacional.

Artigo 5

O não cumprimento das disposições dos artigos 3º e 4º desta lei será considerado como obstrução de procedimento criminal.

Artigo 6

O Poder Executivo não pode reconhecer em nenhuma circunstância, durante a vigência do estado de exceção, o status beligerante das pessoas ou grupos de criminosos, independentemente da sua denominação.

Artigo 7

As pessoas detidas durante a vigência do estado de exceção não podem optar por sair do país enquanto estiverem sendo processadas ou existir contra elas ordem de captura ou detenção emitidos pela autoridade competente.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página