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São
Paulo, domingo, 10 de setembro de 1995
MARCELO LEITE
A Folha iniciou há duas semanas uma série de reportagens
sobre abertura dos meios de comunicação ao capital estrangeiro.
Até onde estou informado, foi o primeiro órgão de imprensa a tocar
no assunto, um tanto óbvio nesta fase aguda de _permita-me o neologismo_
constituíte (febre de rejeição ao propalado "atraso'' da Carta de
1988).
As reportagens foram publicadas nos dias 27, 28 e 29 de agosto.
O jornal colheu resultado surpreendente. É difícil encontrar quem
não defenda a abertura. Mesmo entre políticos e sindicalistas à
esquerda, sempre mais nacionalistas.
Esta é a primeira evidência de que não se trata de uma campanha
contra a soberania nacional na comunicação, como poderiam imaginar
leitores desconfiados (assim deve ser todo leitor). O que eles não
teriam como saber é que o assunto chegou ao jornal por sugestão
de um seu colega de anonimato.
Nome: Jacir Roberto Guimarães, do Rio de Janeiro. Ele escreveu em
9 de junho ao ombudsman para protestar contra a acusação de xenofobia
que se dispara contra quem ousa questionar a abertura da economia.
E pinçou da Constituição (artigo 222) a reserva do mercado de comunicação
para brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos:
"Jornalista profissional, tenho interesse na ampliação do mercado
de trabalho com o ingresso do capital estrangeiro no setor. Por
outro lado, causa estranheza a omissão por parte da grande imprensa
de tal 'xenofobia' contra o capital estrangeiro. (...) Este fax
é dirigido a você, pois tenho certeza de que dificilmente será publicado
na seção de cartas''.
A publicação das três extensas reportagens é uma prova de que nem
sempre o jornal está fechado a sugestões de leitores, por desafiadoras
que sejam.
Oligarquias
Já vou logo esclarecendo que sou a favor da abertura da imprensa
ao capital estrangeiro. Não para seguir a maioria, mas porque não
há à vista argumentos de peso para a restrição.
Segundo informou a Folha, a limitação data do tempo de Getúlio
Vargas e se perpetuou na legislação brasileira. Era uma época de
nacionalismos em confronto. Como um eco, a maioria dos países desenvolvidos
ainda preserva restrições à propriedade de meios de comunicação
por estrangeiros, em especial de TVs.
Abstratamente, parece mesmo razoável reservar para nacionais o controle
dos meios de difusão da informação. Supõe-se que estariam mais inclinados
a preservar a própria cultura (língua, valores e tradições) do que
estrangeiros. Os legisladores não faziam idéia da profundidade da
má consciência dos brasileiros.
Foi durante décadas de reserva que o país passou por um processo
intenso de americanização. Ao menos da elite de consumo, que vai
ao McDonald's e mora em Alphaville para sentir-se em Miami. E foi
também nesse período que teve lugar uma decadência sem precedentes
da língua-pátria...
Na coluna dos prós, os argumentos são mais abundantes:
Estima-se que a abertura traria investimentos de até US$ 1 bilhão
em três anos;
A capitalização permitiria maior investimento em tecnologia, o que
em princípio _em princípio, note bem_ melhoraria a qualidade dos
produtos;
A abertura já existe no setor de TV por cabo, em que empresas podem
ter sócios estrangeiros até o limite de 49%;
Analistas sustentam que o capital fluiria mesmo se persistisse uma
restrição à participação majoritária de estrangeiros, pois seria
útil associar-se em 30% ou 40% com uma empresa nacional já estabelecida.
O efeito principal dessa injeção de capital, porém, seria a aceleração
da decadência das oligarquias regionais ancoradas no mar de concessões
políticas de canais de rádio e TV. Isso porque os investidores escolheriam
como parceiros empresas modernas e dinâmicas, não os feudos descritos
em outra competente série de reportagens, de autoria de Elvira Lobato.
Como bem disse o advogado Fábio Konder Comparato à Folha:
"Este é o último bastião da oligarquia. É só o que restou para as
classes que nos dominam desde 1500''.
Outras leis
Em minhas próximas colunas, pretendo pôr em discussão outros pontos
da legislação que dizem respeito à imprensa. São pelo menos três
os projetos em andamento: uma nova Lei de Imprensa, eliminação da
isenção de impostos para papel de imprensa (art. 150 da Constituição,
inciso VI), proibição constitucional de que se divulguem pesquisas
de intenção de voto antes de eleições.
Permito-me adiantar uma das principais discussões em torno da nova
Lei de Imprensa, a substituição de penas de prisão, nos delitos
de opinião, por multas e indenizações. Faço-o por duas razões: o
tema tem relação direta com a polêmica sobre a entrevista de Fernando
Collor ao SBT, abordada aqui no domingo passado; além disso, uma
proposta estranha de critérios para indenização foi divulgada há
dias.
Na última terça-feira, Luís Nassif, titular da prestigiada coluna
no caderno Dinheiro da Folha, fez sua tréplica ao
meu texto intitulado "O zumbi''. Pretendo encerrar a educada discussão
_pois concordamos no essencial, que a imprensa deve aprender com
seus erros e abusos_ por meio de duas observações de ordem lógica:
Nassif cobra-me a evidência de uma relação causal entre a suposta
atmosfera de dissolução moral na Casa da Dinda e os desmandos no
Palácio do Planalto. Não cabe a cobrança, pois tive o cuidado de
qualificar essa relação como de verossimilhança.
Ele mesmo estabelece uma relação causal entre a sanha inquisitiva
do Collorgate e o triste caso da Escola Base, que na minha visão
não subsiste. Erros de imprensa como esse podem acontecer ainda
hoje, a qualquer momento, pois se originam de incompetência, negligência,
hiperconcorrência e acaso. A mistura não precisa de ambiente aquecido
para voltar a explodir.
Multas
Minha convicção é de que somente a introdução de multas terá eficácia
para diminuir a ocorrência desses acidentes (pois não acredito que
tenha havido dolo no caso Escola Base). A pena de prisão vigente
_herança do autoritarismo militar_ não representa ameaça real para
jornalistas negligentes, pois nunca é aplicada.
Não está ainda definido se as multas devem ter um valor máximo fixado,
ou se cabe ao juiz arbitrá-lo de acordo com a extensão do dano.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), como seria de prever, reivindica
que haja um teto
Parece-me no entanto estranho dividir as ofensas cometidas por jornalistas
em municipais, estaduais e federais, como propôs há dias o deputado
Pinheiro Landim (PMDB-CE), relator da nova Lei de Imprensa. As multas
máximas seriam, respectivamente, R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Num primeiro momento, entendi que a honra de um prefeito valeria
um décimo da de um presidente da República. Depois, conversando
com pessoa informada, soube que a delimitação tem caráter geográfico
e se refere à área de abrangência do órgão. Ou seja, um jornal de
circulação nacional estaria sujeito a multas dez vezes mais altas
que um municipal.
Haverá muitas dificuldades, certamente, para caracterizar as publicações.
A edição São Paulo da Folha, por exemplo, circula também
no Distrito Federal. É municipal ou federal?
A idéia da proporcionalidade em relação à circulação é boa, porque
esta funciona como uma medida do dano sofrido. Mas talvez se devesse
pensar num critério mais direto, como um percentual fixo da tiragem
multiplicada pelo preço de capa, no caso de órgãos impressos.
Enfim, é preciso mais discussão pública sobre o assunto _se é que
o público está mesmo interessado em ter algum controle sobre a imprensa.
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O caso Casé
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