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São
Paulo, domingo, 04 de maio de 1997
MARIO VITOR SANTOS
A nova
versão da Lei de Imprensa, que veio a público na semana que passou,
acaba com a pena de prisão para os crimes de ofensas praticadas
por jornalistas.
O projeto do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), ainda em discussão
em comissão da Câmara, prevê a substituição da prisão por penas
de indenização, multa e prestação de serviços comunitários.
Agora, não mais se estabelece, como antes, um teto para a indenização
aos ofendidos, equivalente a 20% do faturamento da bruto da empresa.
O projeto, porém, mantém alguns parâmetros importantes para a fixação
do valor da indenização em caso de ação judicial. Determina que
ela deve levar em conta "a extensão do prejuízo à imagem do ofendido
(pessoa física ou jurídica, parênteses meu), tendo em vista sua
situação profissional, econômica e social".
Estabelece ainda, como limitação ao item anterior, que a pena deve
"respeitar a solvabilidade" do ofensor.
Não há limites para as indenizações.
A Folha, além de antecipar o conteúdo do novo projeto na
quarta-feira passada, publicou sua íntegra no dia seguinte. O texto
veio acompanhado de reação crítica da Associação Nacional dos Jornais.
A entidade das empresas considera que as indenizações "sem limites
fixados, serão estabelecidas pelos juízes mediante forte dose de
subjetivismo".
Enquanto os empresários pedem limite, os jornalistas reclamam deles.
Américo Antunes, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),
considerou muito alta a multa prevista para jornalistas ofensores,
de até R$ 50 mil (atenção, não confundir indenização com multa,
são duas coisas diferentes). Jornais e jornalistas, portanto, já
manifestaram opiniões críticas. A sociedade em geral, principal
interessada, ainda não foi ouvida.
A principal virtude do projeto é justamente a possibilidade de a
pena de indenização ser proporcional ao dano causado pela ofensa.
Não haveria
razão para que fosse de outro modo. Por que os meios de comunicação
no Brasil teriam que constituir o único setor privilegiado por um
limite, que os livrasse da coincidência entre plena liberdade de
ação e ampla responsabilidade pelas consequências?
Se uma notícia ofensiva no "The Wall Street Journal", por exemplo,
acarreta a falência de uma empresa do ramo financeiro, por que não
pode o jornal defrontar-se com indenizações de vulto, que reparem
o dano eventualmente causado e até, como consequência, possam vir
a ser fator de instabilidade ou falência para a empresa de comunicação?
No caso do novo projeto de lei no Brasil, essa possibilidade nem
existe, ao que parece, pois ele recomenda que seja "respeitada a
solvabilidade" das empresas.
Essa cláusula _será que é constitucional?_ talvez isente grande
número de empresas jornalísticas de multas mais significativas.
Muitas delas, principalmente fora dos grandes centros, podem provar
ser insolventes e livrar-se da pena.
Interessa ao público e também aos veículos, na minha opinião, que
haja mais responsabilidade. É preciso pensar muitas vezes antes
de publicar algo que, por má-fé ou imperícia, possa ser ofensivo
a quem quer que seja. Um processo pela Lei de Imprensa no Brasil
deveria causar tanto temor quanto causam ações semelhantes nos Estados
Unidos, por exemplo.
A lei, depois de debatida e aprovada, pode levar a uma evolução
nos critérios de qualidade e na credibilidade dos órgãos de comunicação,
instaurando mais racionalidade à competição. Talvez, em alguns casos,
até amplie o mercado de trabalho, favorecendo estruturas de apuração
e checagem mais pesadas e estáveis nas redações.
Garantida a liberdade de informação, uma lei mais rigorosa será,
no devido tempo, benéfica para a sociedade e para os próprios veículos.
Em tempo: o projeto considera dever dos meios de comunicação manter
serviço permanente de atendimento ao público, como o deste ombudsman
da Folha. CPI dos títulos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Títulos Públicos envia carta
do vice-presidente do Bradesco Ageo Silva, desmentindo título da
Folha, publicado no sábado, 26 de abril: "Vice do Bradesco
diz que Requião mente".
O título, num alto de página, referia-se a uma declaração de Silva
à CPI,
citada no próprio texto da reportagem: "Sobre a operação com a Trader,
Ageo Silva afirmou que 'infelizmente o relator trouxe uma mentira
para o plenário'".
A "mentira" citada teria sido emitida por John Albert Spears King,
dono da corretora Trader. Silva não dissera que o relator da CPI,
senador Roberto Requião, mentira, como está no título da Folha
e no texto da reportagem, mas que ele trouxera uma mentira de outrem.
É dessas coisas que podem mudar de sentido se o contexto da declaração
for omitido ou alterado. Uma dúbia Nota da Redação da Folha,
publicada junto com trecho da carta no Painel do Leitor de 1º de
maio, reconhecia que a referência de Silva não era a Requião.
A mesma "Nota" saía pela tangente, dizendo que a referência de Silva
a que o relator Roberto Requião trouxera uma mentira autorizaria
o jornal a dizer que Silva acusara o senador de mentir.
Neste caso, a Folha não publicou "Erramos" relativo a um
evidente caso de distorção de informações. Às vezes, tenho a impressão
de que a resistência do jornal a corrigir-se cresce na medida da
importância do erro.
Barcelona
Em virtude de viagem a Barcelona, para o encontro anual da Organização
de Ombudsmans de Imprensa, o atendimento regular aos leitores será
interrompido durante esta semana.
Casos urgentes continuarão sendo encaminhados pelo departamento
do ombudsman à Redação da Folha. Na segunda-feira, dia 12,
com a minha volta, o atendimento normal será retomado.
Teste sua ética
Continuam chegando dezenas de respostas ao artigo "Seja o editor,
teste sua ética", publicado aqui no domingo passado. O resultado
sairá, em função da viagem, na coluna do dia 18 de maio. Quem ainda
não enviou, ainda tem chance.
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