Supremo e Polícia Federal
"O dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, foi um dos idealizadores do Cansei, movimento que pretendia engajar a sociedade civil para mudanças. Parece que mudou de lado. A sociedade civil cansou dos crimes de colarinho-branco envolvendo engenhosos e espetaculares esquemas financeiros, locais e internacionais, com vultosas quantias de dinheiro.
A sociedade civil tem apoiado integralmente as ações e os métodos adotados pela Polícia Federal. Em relação às prisões mencionadas, todos acompanhamos a resistência apresentada aos agentes da Polícia Federal pelos seguranças da mansão de Naji Najas. Os agentes da PF tiveram que escalar o muro e ameaçar dar voz de prisão aos seguranças particulares, inclusive dentro de guaritas blindadas da mansão. Isso não é resistência?
A equipe de advogados de Dantas foi capaz de fazer o Supremo Tribunal Federal despachar de madrugada, concedendo-lhe habeas corpus. Anteriormente, havia mais de R$ 1 milhão prontos para pagar propina na casa de um dos prepostos de Daniel Dantas. Tudo foi filmado pela competente Polícia Federal. Caso não tivesse sido filmado, se a propina tivesse sido paga, não saberíamos de nada, Daniel Dantas provavelmente estaria solto e nem sequer indiciado teria sido. Um criminoso (indiciado) com esse poder financeiro é capaz de qualquer coisa. É pouca providência somente atar-lhe as mãos.
Trata-se de criminosos bilionários os indiciados, que impõem resistência à prisão de formas impensáveis e inacessíveis a cidadãos comuns, o que justifica, sim, o uso de algemas e muito mais."
ANDRÉ MASSON (São Paulo, SP)
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"As normas e leis em nosso país deveriam valer para todos. Deveriam. É salutar perceber que essas leis começam a incomodar quem se achava acima delas, como bem disse o juiz Fausto Martin de Sanctis. É necessário que se continue a investigar o desvio de tantos e tantos milhões (ou bilhões?) de nosso sofrido dinheiro-nosso-de-cada-dia."
OLDAIR GLATSON DOS SANTOS (Belo Horizonte, MG)
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"Sob a ótica constitucional, as prisões efetuadas pela Polícia Federal, ainda que fundadas em decisões judiciais e estas, por sua vez, em inquéritos articulados e engendrados pela mesma polícia política do governo, estão eivadas do vício da imoralidade, portanto, são inválidas. Cabe ao STF, como guardião da Carta Constitucional, decidir pela eficaz aplicação da Constituição e doutrinariamente demonstrar, no exercício da exemplaridade dos atos judiciais, que foram inconstitucionais. Todo ato público, nesse caso, a decisão da primeira instância judicial, para ser válida, tem que atender a dois princípios: ser moral e ser legal (não basta ser apenas legal, tem que ser moral e legal). Invasão de domicílio, prisões circense, provocação de cisão entre as classes sociais premeditando instabilidade social merecem a repulsa da ordem pública, portanto, o STF, está corretíssimo na sua decisão de promover a soltura dos cidadãos Naji Nahas, Celso Pitta e Daniel Dantas.
Esses cidadãos podem intentar, se assim entenderem, ações indenizatórias contra o delegado de Polícia Federal, o juiz federal e os membros do Ministério Público signatários das malfadadas denúncias, ordens de prisão e inquéritos policiais."
HABIB TAMER BADIÃO
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"Será que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, empenharia tantos esforços na defesa dos direitos constitucionais de um cidadão comum? Surpreende a garra e a determinação do meritíssimo na defesa desses interesses no que tange aos envolvidos na Operação Satiagraha: os manjadíssimos Daniel Dantas, Naji Nahas, Celso Pitta e toda a quadrilha. Fico aqui com um monte de pulgas atrás da orelha. Tanto interesse pode ter outras explicações. Que país é esse?"
JUCA ZARAMELLO (São Paulo, SP)
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"Gostaria de deixar aqui meu desabafo. Como funciona rápido a Justiça brasileira, não?
Um trabalho de meses da Polícia Federal, instituição que tem demonstrado tanto zelo no combate à corrupção neste país e, além de tudo, acompanhada de perto pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal, ser desmoralizado pelo senhor ministro do Supremo Tribunal Federal com acusações ao meu ver levianas.
Agora, o que mais me estranha é a rapidez do Supremo Tribunal Federal, na pessoa de seu presidente, para libertar uma pessoa que a meses sofre uma investigação pela Polícia por seus atos ilícitos. Por favor, não sou entendedor do chamado Estado de Direito, como afirma o senhor ministro, mas como cidadão honesto, que paga inclusive o salário do senhor ministro com os impostos absurdos que são cobrados neste país, não acredito que não haja fundamento para manter este senhor Daniel Dantas na cadeia. Se fosse qualquer cidadão comum, será que teria sido privilegiado com tanta rapidez em sua soltura pelo senhor ministro?
Agora vejo que realmente a Justiça nas esferas superiores trabalham a favor de poucos. Enquanto o cidadão comum espera meses e anos para ter uma decisão desses tribunais em suas causas, o senhor Dantas é privilegiado por duas vezes com solturas rápidas, de dar inveja até ao super-herói Flash.
Parabéns, senhor excelentíssimo juiz federal Fausto Martin de Sanctis, o senhor demonstrou, na minha humilde opinião de cidadão, a coragem de que necessitamos para acabar com esses aproveitadores do dinheiro público."
MÁRCIO TOLOMEU (Londrina, PR)
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"Lamentável o artigo do sr. Luiz Flávio Borges D'Urso acerca do 'uso de algemas'. O princípio constitucional da presunção de inocência se torna garantia de impunidade para os poderosos.
LEONARDO INÁCIO MARTINS DE SOUZA LIMA (Curitiba, PR)