Painel do Leitor
14/07/2008 - 02h30

Supremo e Polícia Federal

"Quero parabenizar o juiz De Sanctis por sua personalidade firme, coisa rara de se ver hoje por esse Brasil. Quantos milhares de pobres presos por 'roubo de galinha' e/ou por engano que o Supremo Tribunal Federal não toma nenhuma medida para sanar essa calamidade jurídica? Dirá talvez Sua Excelência, o ministro Gilmar Mendes, que não é de sua competência. Senhor juiz De Sanctis, julgue sempre com sua consciência, a nação inteira está com o senhor."

RAYMUNDO MEDEIROS (São Paulo, SP)

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"O ministro Gilmar Mendes está parecendo aquele soldado no dia 7 de Setembro que vai marchando errado e cuja mãe diz: 'Olha que graça o meu filho: 999 marchando errado e só ele certo'. Não é possível que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal estejam errados e só Sua Excelência esteja certa!"

CESAR DANILO RIBEIRO DE NOVAIS (São José do Rio Claro, MT)

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"Lamentável a argumentação do professor Alberto Zacharias Toron. A segunda ordem de prisão de Daniel Dantas (prisão preventiva) foi rigorosamente fundamentada na lei e nos fatos (tentativa de suborno de um delegado federal), e não em clamor público. O que fez o ministro Gilmar Mendes foi, por simples capricho, menoscabar operação séria elaborada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. A Polícia Federal já se excedeu, é verdade. Mas também é inegável que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, freqüentemente oscila entre a defesa da legalidade e o favorecimento de grupos privilegiados."

CIRILO AUGUSTO VARGAS (Belo Horizonte, MG)

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"Pobre ou rico, humilde operário ou poderoso empresário, todos somos titulares da garantia constitucional da presunção de inocência. Por isso, outra garantia constitucional, nossa liberdade de ir e vir é o último bem que nos pode ser retirado, mesmo que a título provisório ou preventivo. Não se pode afastar a sanha (suicida e manipulável) de alguns ou muitos, a leviandade populista de promotores, a tibieza (travestida de ousadia) de juízes. Se, contra todas essas ameaças, pudermos contar com a pena sábia e corajosa, eficaz e eficiente, de um magistrado supremo, aí, sim, será chegada a hora de crermos que começamos a viver em um Estado de Direito."

SERGIO FERRAZ (Rio de Janeiro, RJ)

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"Embora concorde com o mérito, isto é, soltar os detidos, discordo do ministro. O ministro Gilmar Mendes não poderia, por 'noblese obligé', ficar dando bordoadas no juiz de primeiro grau. A liturgia do cargo recomenda a discrição, a tranqüilidade e a serenidade. Minha solidariedade ao juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis."

NELI APARECIDA DE FARIA, procuradora do município de São Paulo (São Paulo, SP)

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"Não lembro de registro, na imprensa nacional, de presidente do STF a condenar, sob os holofotes da mídia, a prisão cinematográfica de favelado. Favela, vertical ou horizontal, é aquela porção do território brasileiro em que a Polícia, sem mandado judicial nem a intervir em flagrante delito, abre o barraco com a delicadeza dos borzeguins para arrebentar tudo. E todos. Por vezes, em sua institucional sensibilidade, mata. Lei, nessas infelizes paragens, é a potoca também conhecida, na prolixidade acadêmica de sentenças e acórdãos, como proteção jurisdicional do Estado. Exemplos irretocáveis e recentes de proteção jurisdicional do Estado ao nacional pobre, anônimo, sem terno, toga ou beca: o assassinato do garoto João Roberto e a execução sumária dos três rapazes entregues por patrulha do Exército para julgamento - e posterior execução sumária - pelo tribunal bandido do morro da Mineira, no Rio. É na mídia - enfim e para risco da democracia - que a lei se faz igual para todos, que a Justiça acelera, que os pobres se nivelam a bacanas."

JOSÉ MARIA LEAL PAES (Belém, PA)

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"É lamentável esse espírito de corpo manifestado pelos juízes federais que recriminaram a atitude do ministro Gilmar Mendes. Se fossem os procuradores da República, seria de entender: aliás, são sempre eles que requerem ou endossam a prisão provisória.
A decretação da segunda prisão foi uma verdadeira afronta: se havia mais motivo, ele deveria ter sido utilizado na primeira decretação, e nunca 'a conta gotas', como foi.
A prisão provisória tomou uma feição teratológica na atualidade, conforme aponta o papa do garantismo penal, o italiano Luigi Ferrajoli ('Direito e Razão'): ela, que deveria ser exceção, pois afeta o 'status libertatis' do cidadão, tornou-se regra: a qualquer suspeita - repito: suspeita - ela é decretada. Muitas vezes, utilizada até para obrigar o suspeito a admitir a sua intervenção no crime. Sempre sem qualquer fundamento concreto - alguns juízes limitam-se a repetir o que está escrito no Código de Processo Penal, o que é verberado pela melhor doutrina.
Está de parabéns o ministro Gilmar Mendes e o Supremo Tribunal Federal."

SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA, professor da Faculdade de Direito da PUCCamp (Campinas, SP)

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Aborto

"Interessante o enfoque sobre a descriminalização do aborto. Nas fotos, somente homens aparecem defendendo a vida de bebês indesejados. As críticas são contra as mulheres que apóiam o aborto. Nenhuma crítica contra os homens que engravidam as mulheres e desaparecem."

IRENE SANDKE (Curitiba, PR)

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"Gostaria de parabenizar os deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Carlos Willian (PTC-MG) pela efetiva contribuição ao sucesso do projeto que garantiu, na Câmara, a continuidade da total irresponsabilidade do Estado pela morte de centenas de mães que, involuntariamente ou não, optaram por esse caminho."

LUIZ ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (São Paulo, PR)

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