Painel do Leitor
15/07/2008 - 02h30

STF

"No mundo dos 'affairs', quando um acusado de faltas graves como o sr. Daniel Dantas consegue tirar sua acusação da pauta e criar um imbróglio entre os juízes e entre o Judiciário e a PF, costuma-se dizer: 'Esse cara é bom'. Pois é, ninguém parece estar muito interessado nos supostos crimes de Dantas contra o Tesouro Nacional: uns se preocupam em saber se o ministro Gilmar Mendes cai ou não, e outros se pessoas próximas do governo federal estão envolvidas. Enquanto isso o Congresso faz um silêncio de morte. A oposição se calou. Nem mesmo o caso Luiz Eduardo Greenhalgh tirou os senadores José Agripino (DEM) e Arthur Virgílio (PSDB) de seu torpor. O cara, Daniel Dantas, é bom mesmo."

DALVA TEODORESCU (São Paulo, SP)

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"O STF julgou 'habeas corpus' de Daniel Dantas às 23h30 do mesmo dia que ele foi preso por determinação de um juiz federal. Ele foi solto durante a madrugada. Seu crime envolve a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal de R$ 3 bilhões. Isto prova que no Brasil temos duas formas de interpretar a lei: uma para quem é pobre, e outra para quem é muito rico. Quando o sujeito é plebeu, o habeas corpus tem de ser impetrado junto ao Tribunal de Justiça dos Estados ou perante o Tribunal Regional Federal, se o caso for da Justiça Federal. Os tribunais demoram cerca de uma semana para julgar. Só depois é possível ingressar com novo habeas corpus, mas perante o Superior Tribunal de Justiça, e somente após o julgamento, que também leva em média uma semana, é que se pode impetrar habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal. Não se pode impetrar um HC diretamente no STF, pois isto em direito chama-se 'supressão de instância'. E mais, uma vez concedida a ordem de libertação, se o beneficiado for plebeu, ele só sairá da prisão se o alvará chegar até o final da tarde, pois, por razão de segurança, ninguém é libertado durante o período noturno. Então, causa estranheza jurídica o fato de, sendo o réu bilionário, tenha ele o direito de impetrar habeas corpus diretamente no STF, que o julgamento do HC se dê no mesmo dia da impetração, e que seja libertado durante a madrugada. Lembro que o artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a Lei. Será?"

MARCOS ROBERTO BONI, advogado (Campinas, SP)

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"Como leitor desta Folha e como advogado não posso deixar passar despercebido o artigo de Alberto Zacharias Toron ('Ainda há juízes no Brasil!'), que não reflete a realidade dos acontecimentos envolvendo o ministro Gilmar Mendes e o Poder Judiciário de primeira instância, notadamente a decisão exarada pelo juiz federal Fausto De Sanctis em relação à decretação da prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas. Como bem observado pelo leitor Carlos Frederico Coelho Nogueira, a concessão do habeas corpus ao banqueiro foi inconstitucional porque passou por cima de todas as instâncias inferiores do Judiciário, como se ele tivesse foro privilegiado, desfazendo a decisão de primeira instância, contra a qual caberia habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Se esse tribunal negasse o habeas corpus, caberia recurso para o Superior Tribunal de Justiça e, se este também negasse a soltura, aí sim o caso poderia ir ao STF, quando o ministro Gilmar Mendes teria que se manifestar de forma legal. Assim, quando o advogado Alberto Zacharias Toron tergiversa ao dizer que houve escracho na decretação da prisão temporária quanto ao banqueiro Daniel Dantas, aduzindo que não havia, como manda a lei, nenhuma imprescindibilidade na prisão para as investigações, levando o leitor leigo a acreditar que a concessão do habeas corpus foi mais do que justa, foi providencial, quando na realidade a mesma foi inconstitucional. Assim, o sr. Alberto Toron, na qualidade de presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), jamais poderia deixar passar despercebido princípio tão basilar do direito pátrio."

ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI, advogado (Piracicaba, SP)

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Insulfilm

"Até que enfim alguém falou no insulfilm! Que bom que Ruy Castro (14/7) lembrou do insulfilm! Neste trágico episódio da morte do menino João, baleado no Rio de Janeiro, ninguém havia comentado a respeito da ilegalidade do uso do insulfilm, cada vez mais negro nos carros de passeio. Se não me falha a memória, existe também uma lei regulamentando o uso desse dispositivo de 'segurança', que tem servido mais a outros propósitos do que à própria. Motoristas cometem infrações e grosserias protegidos atrás do anonimato do insulfilm. Bandidos cometem seqüestros-relâmpago garantidos pela segurança do insulfilm. Não pretendo eximir de culpa os policiais que atiraram, que por despreparo psicológico ou puro medo não souberam identificar o modelo do carro que estavam perseguindo, mas deveríamos lembrar que também para o uso do insulfilm a fiscalização é inexistente, e, se estivesse dentro das normas, provavelmente poderia ter salvo a vida dessa criança."

ROSANA ZEPPELINI NASCIMENTO (Rio Claro, SP)

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"Em sua coluna de (14/7), Ruy Castro chama a atenção para o insulfilm nos carros, que é, sem dúvida, um exemplo típico da chamada faca de dois gumes. O recurso, usado pelas pessoas como 'proteção', também pode causar uma tragédia já que, isoladas dentro de suas 'urnas funerárias', os ocupantes de um carro podem não só serem confundidos com bandidos pela polícia como também podem não ser socorridos quando estiverem precisando de ajuda. Há quatro anos, por causa de uma namorada, um sujeito cismou de me perseguir, rondando minha casa e deixando ameaças de morte na minha secretária eletrônica. Apesar de saber que estava lidando com um homem perigoso, não tive medo dele, até que soube que ele havia mandado colocar nos vidros de seu carro aquelas malditas películas escurecedoras. A partir daí, meu sossego acabou. Todo carro da cor e da marca do carro do meu rival que se aproximava de mim, usando aqueles vidros escuros, colocava-me em pânico. É difícil você se defender quando não consegue identificar seu agressor dentro de um veículo. Naquela época, entendi o sufoco que deve passar um policial numa abordagem a um veículo 'protegido' pelo insulfilm. Quem deve gostar muito das tais películas escurecedoras nos carros devem os assaltantes de banco. Para eles, dentro de carros 'protegidos' pelo insulfilm, fica mais fácil observar a rotina dos estabelecimentos a serem assaltados e aproximar-se dos mesmos armados até os dentes. Para seqüestradores, todo o 'trabalho' deve ficar mais tranqüilo em carros com vidros escurecidos. E os traficantes? Nada como poder circular livremente pelas ruas e transportar suas mercadorias sem que nenhum policial ou bisbilhoteiro possa ver o quê e quem está dentro de um carro."

LUIZ LYRIO, professor (Belo Horizonte, MG)

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"Salve Ruy Castro! Enfim considerações de bom senso sobre essas urnas funerárias que invadiram o gosto e, pior, o espaço público dos brasileiros. Como alguém pode sentir-se mais seguro atrás de vidros escurecidos de um automóvel? É como se andássemos todos mascarados em nossas ruas, ou com toucas ninjas. Quem toleraria? Onde estão nossas autoridades policiais e de trânsito? Ou teremos que agüentar de novo a conversa liberalóide e egoísta sobre liberdades individuais sem limites, infensa a regras e leis? Não fossem os vidros do carro de Alessandra tão absurdamente escuros, ela talvez não estivesse hoje chorando seu João Roberto, filhinho tragicamente baleado por policiais. Mal treinados, estressados, e não vai aqui nenhuma justificativa: policiais talvez olhem para vidros assim opacos e se imaginem alvos fáceis para atiradores em postos privilegiados. O pânico não costuma dar tempo para se imaginar que atrás de tal muralha possa estar simplesmente uma criança. Isso só se apreende com treino e condições adequadas de trabalho. Só se exerce por inteiro em meio ambiente social civilizado, transparente."

PAULINHO SATURNINO FIGUEIREDO (Belo Horizonte, MG)

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Lei seca

"Seria fácil que o texto de Denis Lerrer Rosenfield ('Liberdade de escolha') do caderno Opinião da Folha de 14/7 seduzisse meu espírito liberal e libertário. Afinal, fala do Estado limitando minha liberdade de escolha, a opção individual etc. Seria. Entretanto, sua premissa mais básica é falha. Não se trata aqui de opção meramente individual, mas coletiva. Antes do direito de fumar vem o direito de não fumar. Se o cigarro causa males comprovados aos fumantes passivos, e num restaurante trabalham funcionários (especialmente garçons) que têm o direito de não fumar e de não serem prejudicados pela fumaça do cigarro, a liberdade do cliente fumante não pode violar a liberdade anterior do garçom não-fumante (e mesmo do garçom fumante, que desejar exercer naquele momento a opção de não fumar). A chamada lei seca não impede, a despeito do que o rótulo maldoso pode levar a crer, que as pessoas consumam álcool, mas simplesmente evita a mistura potencialmente fatal de álcool e direção. As ruas estão mais seguras após sua aprovação, como mostram as evidências recentes de queda nos acidentes fatais no trânsito (aqui e no resto do mundo). As leis antifumo, analogamente, não visam impedir o exercício do direito de fumar, mas proteger o sagrado direito de não fumar."

FABIO STORINO (São Paulo, SP)

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"Interessante os pontos de vistas de 'Tendências/Debates' de 14/7. De um lado, o juiz José Elias Themer descreve com humanidade incrível, fugindo das tergiversações jurídicas, a questão da lei seca, a qual poderia contribuir positivamente para uma mudança da cultura brasileira. De outro lado, o professor Denis Rosenfield, com sua retórica burlesca, defende categoricamente o dogma sagrado do individualismo: a liberdade de escolha. No momento em que o individualismo 'per se' atinge a sociedade, trata-se um problema de saúde publica, devendo, então, o Estado intervir."

CASSIANO BARBOSA (Marabá, PA)

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"O professor Denis Lerrer Rosenfield, em seu artigo de 14/7 intitulado 'Liberdade de Escolha', compara a lei seca com a proibição ao fumo em ambientes fechados e afirma que estas são leis que ferem a liberdade de escolha do indivíduo. Discordo de sua opinião porque, em ambos os casos, o que se procura preservar são eventuais vítimas dos danos potenciais causados por estas ações, ou seja, o fumante passivo, que está sujeito aos efeitos nocivos do cigarro em ambiente fechado, mesmo com área separada para fumantes, e o motorista ou pedestre envolvido em acidente provocado por motoristas embriagados. As pessoas não estão proibidas de fumar e de beber: estão proibidas de fumar em ambientes fechados e de beber e dirigir."

MARCO FABIO GRIMALDI (São Paulo, SP)

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Televisão

"Eu acredito que Glória Maria pronunciou uma das frases mais infelizes dos últimos anos: 'Imagina, minha perspectiva era ser professora primária. E olha aonde cheguei'. Ela está muito equivocada ao pensar que uma profissão é mais importante que a outra apenas por tornar as pessoas que a exercem mais conhecidas. Muito menos o retorno financeiro pode servir de termômetro para medir a relevância de uma atividade. Eu só não afirmo que ela deveria dar explicações sobre tamanha besteira porque não posso esperar que venha mesmo algo de bom de alguém que toma sopa de ninho de passarinho da Tailândia para rejuvenescer. Ela deveria saber que, graças a ela, os professores possuem um duplo trabalho. O programa que ela ajudou a apresentar é tão ruim que emburrece as pessoas. Além de fazer o seu trabalho, os professores precisam também reverter o estrago que eles fazem."

CRISTIANO DE JESUS (Americana, SP)

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Livraria da Folha
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O jornalista Frederico Vasconcelos revela detalhes de como investigou casos de corrupção e desvios em grandes empresas e também em governos e tribunais brasileiros.
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