STF e PF
"Parabéns à Folha e ao Carlos Heitor Cony por terem trazido à baila o passado de Gilmar Mendes. Não é pelo fato de o mesmo estar onde está que tais fatos devem ser esquecidos, pelo contrário, mais do que nunca é preciso trazê-los novamente à tona."
DÉA MARIA MORAES KOWALSKI (Curitiba, PR)
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"Próximo cenário: Salvatore Cacciola chega ao Brasil. Seus advogados entram com pedido de habeas corpus no STF, que é prontamente deferido pelo ministro Gilmar Mendes. Cacciola foge para a Itália. A conferir."
FRANCISCO PEDRO ALVES (Barretos, SP)
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"As críticas dirigidas à decisão do ministro Gilmar Mendes são pouco jurídicas e muito midiáticas. Prisão processual tem finalidade acautelatória do pleno exercício da jurisdição penal, não podendo atrelar a ela funções de 'punição exemplar' ou 'credibilidade do Judiciário'. Além disso, tanto a prisão temporária como a preventiva exigem substrato fático que lhes dê suporte. O respeito a garantias constitucionais dos mais abastados incomoda pela realidade das injustiças sofridas pelos socialmente marginalizados. Ocorre que a solução do problema, em nosso Estado pretensamente democrático, não se pode dar pela distribuição de injustiças, mas pelo respeito intransigente à Constituição, seja qual for a magnitude do 'bolso' cuja liberdade esteja em jogo."
MATEUS CASTRIANI QUIRINO (Campo Grande, MS)
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"Primeiramente quero deixar meus sinceros parabéns ao promotor Luiz Fernando Marques Guedes por sua manifestação inteligente e absolutamente certeira em 16/7. Sou advogada e atuo na defesa de servidores públicos, especialmente policiais. Portanto, para mim, saber que é possível recorrer diretamente ao STF deveria ser algo bom. Deveria, mas não é. É triste ver que a Constituição e todo o nosso ordenamento jurídico não tem mais valor em um país em que 'novas regras' são criadas de acordo com quem é a 'vítima' do momento. Sou advogada, atuo na área criminal, mas não coaduno com os despautérios do STF. Tem razão o promotor, eu também aprendi muito. Aprendi que realmente não há mais necessidade de tribunais neste país além do STF e, também, que um juiz não precisa mais perder seu tempo analisando pilhas de documentos e elaborando uma fundamentação sólida para alguma decisão, porquanto o STF mudará a decisão caso não goste dela. Por outro lado, descobri também que a presunção de inocência deixou de existir quando o ministro de Justiça afirma que será difícil determinada pessoa provar sua inocência. Uma coisa é a prisão processual, com requisitos legais e justificadamente declarada, que foi imotivadamente e pelas vias legais não previstas, derrubada politicamente. Outra coisa é considerar a pessoa culpada até prova em contrário, como fez o ministro da Justiça. Não importa quem seja. Não importa o que tenha feito a pessoa. A lei precisa ser a mesma para todos. A Constituição não mudou para dizer que o réu fulano de tal já tem sob si o condão de provar que é inocente. A inocência é garantida pela Constituição. Deixo claro que não sou a favor de banqueiros terem privilégios ou de qualquer pessoa ser tratada de maneira diferenciada, nem a favor dos despautérios atuais do STF. Não sou a favor de nada que contrarie a Constituição. Lamentavelmente nossas aulas de direito constitucional e direito processual penal da época da faculdade precisam ser revistas. Esse direito proclamado pelo STF e pronunciado pelo ministro da Justiça não foi o direito que aprendemos e nem o que praticamos. Mas ainda tenho fé na melhora. Afinal, fé é tudo o que nos resta neste momento."
LARA MILLON, advogada (Campinas, SP)
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"Injustas, a meu ver, as críticas ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Sua posição contra prisões abusivas em primeira instância não foi tomada agora, no caso Daniel Dantas. Em 20/3/2008, a Folha já reproduzia declarações de Sua Excelência em que denunciava os excessos cometidos por juízes, decretando prisões desnecessárias e ilegais, e com razão. Grande parte dos juízes confunde os princípios da livre convicção e da independência dos magistrados com a licença para ignorar, a seu talante, a Constituição e violar os direitos e garantias individuais dos cidadãos. Com isso, vem se instalando uma verdadeira ditadura judicial, sem que os autores de tais abusos sejam responsabilizados. Inclua-se nisso o Ministério Público, que pede tais prisões ou as endossam. Aqueles que criticam a suposta supressão indevida de instâncias pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, deveriam atentar para o tempo que leva um habeas corpus para ser apreciado, deixando aqueles que estão sofrendo constrangimento ilegal amargando uma prisão em condições subumanas durante meses! As liminares são, em geral, sistematicamente negadas em despachos estereotipados e sem fundamento legal. Este é o lamentável retrato atual da nossa Justiça."
ADOLPHO VIEIRA MAIA, procurador aposentado (São Paulo, SP)
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"O delegado que realmente investigou foi afastado, o juiz que mandou prender baseado em provas está ameaçado de sofrer retaliações, o banqueiro está livre e o especulador continuará com suas negociações nebulosas. Enquanto isso o ministro sai de férias com o sentimento do dever cumprido. Neste país tudo funciona de forma diferente. Que venha o Salvatore Cacciola. Quanto tempo vai ser necessário para que ele seja libertado pelo STF? Façam suas apostas."
MARCELO NEIVA PEREIRA (São Paulo, SP)
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Correios
"Será que o Judiciário brasileiro não tem noção dos sérios prejuízos que os usuários dos serviços postais estão sofrendo em decorrência da greve dos carteiros? Será que os carteiros não se lembram que eles são pagos pelos usuários? Até quando nossos magistrados vão continuar empurrando tudo com a barriga? Até quando nós, usuários, vamos continuar arcando com os prejuízos dessa greve? O que esperar deste país, se nem o Judiciário está atento para acontecimentos graves praticados por irresponsáveis."
JOSÉ CARLOS BROTEROSI (São José do Rio Preto, SP)
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Agrotóxicos
"Aterradora a notícia veiculada pela Folha da vitória da indústria de agrotóxicos obtida com a decisão do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que impede a Anvisa de exercer sua responsabilidade legal, que é a análise e restrição dos produtos altamente venenosos à vida humana. Embora a Procuradoria da República deva recorrer dessa decisão criminosa, fica marcada mais uma vez a barra da toga daqueles que deveriam defender o povo brasileiro, e não os interesses dos grupos poderosos que dilapidam o país e envenenam a população. Espero que a Folha acompanhe esse caso, pois é de interesse da saúde pública."
DECIO AMADIO (São Paulo, SP)
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Violência
"Lendo as reportagens 'Vítima de seqüestro morre em cerco policial' e 'Número de mortos por policiais cresce em São Paulo e no Rio', parece que os policiais é quem são os bandidos. Errar é humano e, como humanos, os policiais têm o direito de errar. Se a população não está contente, então os Estados deveriam tirar a polícia das ruas e deixar tudo nas mãos dos bandidos. Vamos ver o que acontece."
BRAZ FERRAZ CARLOMANHO (Piracicaba, SP)
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Psicanálise
"O texto do senhor Aldo Pereira (Opinião, 17/7) sobre a psicanálise joga fora o bebê junto com a água do banho. Ao criticar a inquietante formação da SPOB, que propõe uma formação relâmpago de psicanalistas e, pior, sob um manto religioso, o autor aciona sua metralhadora giratória sobre dezenas de instituições psicanalíticas onde seus membros passam por árdua formação e, sobretudo, estão atentas ao que de melhor e de pior pode advir de uma clínica do sofrimento humano amparada exclusivamente por parâmetros científicos. Nada contra os avanços da ciência, mas é bom lembrar que a psiquiatria, aparelhada pelo discurso científico, foi igualmente responsável por atos abomináveis de eugenia na Alemanha, tendo como reflexos no Brasil a nebulosa Liga Brasileira de Higiene Mental, que propunha idéias científicas para explicar a diferença na psiquiatria entre brancos e negros. É ainda importante ressaltar que o país que é o berço do DSM-IV, terra do maior celeiro de prêmios Nobel e de ciência de ponta, é o país que propõe o retorno do criacionismo nas escolas."
MARCELO VERAS, psicanalista (Salvador, BA)
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Lei seca
"O senhor José Arthur Giannotti decidiu filosofar sobre a lei seca. O que é justo, por ser ele, de profissão, ser filósofo. A linhas tantas de seu artigo 'A lei espantalho', faz considerações sobre limite de embriaguez. Filosofar é inteligente. Desconhecer limites estabelecidos para consumo de bebida alcoólica antes de dirigir é contraproducente. Na Noruega, berço da primeira dessas leis, de 1936, o limite é de 0,50 mg de álcool/g de sangue. Um uísque em estômago vazio equivale à alcoolemia entre 0,67 a 0,92 g/l. Uma cerveja, em estômago vazio, equivale a 0,41 a 0,49 g/l. A questão, na realidade, é singela: a grita, o espanto, deriva do fato de o Estado ter, tardiamente, tomado a decisão de fiscalizar os motoristas, principalmente os das noites e madrugadas. Submetendo-os ao bafômetro. que ainda são poucos. Como fez a Austrália, que reduziu de 40% a incidência de infratores da lei de trânsito quando utilizou testes aleatórios com bafômetro precedidos por publicidade dos mesmos."
WILSON TEIXEIRA SOARES (Brasília, DF)
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"Não conseguia entender muito bem o que me incomodava tanto na chamada lei seca até ler o artigo do filósofo e professor José Arthur Giannotti, irretocável em sua abordagem. Passou a me incomodar a forma xiita que passamos a resolver os problemas da sociedade e das relações entre os homens, sempre a exigir um Estado que, unicamente através de leis cada vez mais rígidas, lhes diga o que fazer ou não. Esse moralismo vitoriano e carola, a definir, dedo em riste, o certo e o errado, negando ao homem a autonomia --precursora e mãe do bom senso--, gera o que de mais nefasto existe para uma sociedade que se diz civilizada: a capacidade de gerir sua própria vida, através do livre arbítrio de uma sociedade madura. O professor Giannotti cita o número reduzido de bafômetros existentes até então. Adicionaria mais uma perguntinha: quantas pessoas foram multadas por embriaguez no ano passado? Será que os bêbados deste país têm o mau hábito e sofrem do masoquismo de beberem apenas quando são vigiados e quando a lei é mais rígida? Será que a lei anterior não era suficiente? Ou será que ela se tornou apenas mais um espantalho, fingindo afugentar as aves da transgressão. 1984 é hoje!"
MARIA AMELIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (São Paulo, SP)
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"Muito me decepciona o filósofo José Arthur Giannotti em seu ataque contundente que fez à lei seca (Opinião, 16/7). Não se importa com a diminuição do números de acidentes e atendimentos nos prontos-socorros, diminuições que comprovadamente ocorreram após a vigência da lei. No afã de continuar tomando seus copos de vinho e de dirigir em seguida, ele é dos que consideram que nada lhe pode acontecer, nem a ninguém que cruzar o caminho de seu carro. O filósofo prefere atribuir tudo isto ao cumprimento da lei, que de resto seria desnecessária se o cumprimento da anterior recebesse a mesma ênfase. Não tendo mais nenhum argumento lógico, insurge-se contra a mudança dos costumes que a nova lei pode provocar, o que na sua opinião seria lamentável. Mais lamentável é uma figura como o professor tentar defender a imoralidade dos acidentes provocados, sabe-se lá quantos, pelos drinques que mais propriamente deveriam ser apreciados sem causar prejuízos e sofrimentos a outrem. Quer beber? Beba em casa ou não dirija. É pedir muito, professor?"
ANTONIO DO VALE (São Paulo, SP)
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Educação
"Bom que enfim a Folha resolveu publicar os problemas da Educação do Estado de São Paulo e não mais continuar dando voz ao governo tucano, que insiste em culpar os professores pela má educação nas escolas. Mas ainda falta investigação maior nas escolas para ver a situação em que as turmas da 4ª série chegam com a progressão continuada, para ver o absurdo da recuperação intensiva que o governo propagandeia, mas não cumpre, e a presença de dois professores para a 1ª série, que foi uma das bandeiras de campanha do Serra e que também não foi cumprida. Isso sem falar nas estruturas físicas precárias das escolas, no ínfimo salário dos professores e na jornada abusiva dos mesmos. Torcemos para que essa reportagem do dia 16/7 seja o início de boas reportagens sobre a educação no Estado."
THIAGO ARAGÃO ESCHER (Campinas, SP)
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Fichas sujas
"Num país sério e de cultura política apurada, certamente todos os envolvidos em irregularidades e com processos na Justiça teriam as suas candidaturas indeferidas a bem da moralidade. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, bem que tentou amenizar essa ignomínia, concordando com a divulgação de lista de candidatos com ficha suja, mas foi sufocado pela bulha daqueles que preferem ver o país na contramão da regularidade. Como continuar a acreditar e votar em pessoas com ficha suja ou num Parlamento comprometido com os princípios morais, cuja fração significativa dos atuais congressistas, bem como de ex-parlamentares candidatos, não possui ficha ilibada para poder concorrer? Enquanto não for realizada uma reforma política séria com a participação substantiva da sociedade organizada, para, entre outras coisas, dar autonomia ao povo para poder cassar o mandato de políticos indecorosos, que não se comportam dentro da ética e da moralidade e deixam de cumprir os compromissos assumidos em palanque, o povo deveria abster-se de votar nas próximas eleições, até que o Congresso Nacional tomasse vergonha e votasse a reforma política.
JULIO CÉSAR CARDOSO (Balneário Camboriú, SC)
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