Hélio Schwartsman
Barafunda constitucional
Ninguém duvida de que a experiência americana esteja na origem das democracias contemporâneas. Embora a separação dos Poderes como cláusula democrática tenha sido idéia de um francês, mais especificamente de Charles de Secondat, barão de Montesquieu, foi a Constituição norte-americana a primeira a consagrar claramente esse princípio vital para as democracias.
Ninguém tampouco duvida de que os EUA permaneçam uma democracia, em que pesem as muitas violências contra os direitos civis e as liberdades públicas perpetradas pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Judiciário após o 11 de Setembro. E não é apenas a ameaça terrorista que tem provocado espasmos de retrocesso. O sectarismo religioso é outro elemento que, de tempos em tempos, leva os americanos a contradizerem os princípios que ensinaram o mundo a respeitar e cultivar.
Vale a pena perdermos algum tempo com o caso Schiavo, uma interessante trama que acrescenta à questão de fundo da separação entre os Poderes --o meu tema a aqui-- elementos novelescos como o direito de decidir sobre a vida e a morte, relações familiares, tribunais, dinheiro e religião.
A história teve início na Flórida em 1990, quando a jovem Terri Schiavo, então com 26 anos, sofreu uma parada cardíaca, e seu cérebro, como se constatou mais tarde, ficou por dez minutos sem receber oxigênio. Ela foi reanimada, mas ficou num estado que os médicos qualificam como "estado vegetativo persistente". Ou seja, até onde vai a sabedoria iátrica, seu córtex cerebral ficou severamente comprometido: ela respira sem o auxílio de aparelhos, mas não tem vida relacional, isto é, não tem a menor consciência do que se passa à sua volta. Existem, sim, casos de recuperação de estado vegetativo persistente, mas isso depende fundamentalmente do tipo de lesão, suas causas e extensão. Apenas os médicos que examinaram Terri poderiam dizer algo a respeito de suas chances.
No começo, o marido de Terri, Michael Schiavo, e seus pais, os Schindler, julgavam que seria possível recuperá-la. Michael chegou a fazer um curso de enfermagem para tratar da mulher. Ele também decidiu processar o ginecologista de Terri por não ter diagnosticado a hipocaliemia (baixo nível de potássio no sangue) que teria sido responsável por sua parada cardíaca. Em novembro de 1992, os Schiavo receberam US$ 1 milhão, US$ 700 mil para a reabilitação de Terri e US$ 300 mil para Michael a título de indenização.
A partir daqui, precisamos contar duas histórias, ou melhor, a mesma história a partir de dois pontos de vista interessados. De acordo com os partidários de Michael, desde a morte de sua mãe, em 1997, ele perdeu as esperanças na recuperação da mulher e decidiu apelar à Justiça para que a sonda nasogástrica que faz a alimentação de Terri fosse retirada.
Segundo os Schindler as coisas se passaram de outra forma. Assim que recebeu o cheque da indenização, Michael começou a perder o interesse em Terri. Já em 1993, ele passou a economizar em seu tratamento e dizer que ela era contra viver em estado vegetativo. Também começou a namorar Jodi Centonze, com quem veio a ter uma criança e espera por uma segunda.
Não tenho, evidentemente, condições de afirmar qual versão é a mais exata. Provavelmente, a melhor descrição dos eventos está num ponto intermediário entre o que dizem os partidários de Michael e os dos Schindler. Em termos humanos, acho que os dois lados têm suas razões. É difícil tanto aceitar a condição degradante a que Terri ficou reduzida como partir para uma eutanásia ativa. Para o Direito floridense-norte-americano, contudo, e por incrível que pareça, a questão é relativamente clara. Qualquer um pode recusar tratamento médico, o que inclui a sonda de alimentação. Na hipótese de o paciente não poder ele mesmo manifestar seus desejos, cabe a um familiar fazê-lo. Quando o doente não deixa instruções específicas nem nomeia um procurador e é casado, é o cônjuge --e nenhum outro parente-- quem responde pelo impedido. Em princípio pelo menos, você escolhe a pessoa com quem se casa, o que torna o cônjuge o único parente "eleito" e não distribuído pelo destino. Isso basta para torná-lo o guardião legal.
Michael pediu para que o tubo fosse desligado em 1998. Em fevereiro de 2000, o juiz George Greer deu-lhe ganho de causa. Para o magistrado, ficou claramente estabelecido que Terri escolheria não prolongar sua vida artificialmente. O juiz também aceitou a opinião dos médicos de que a paciente não tem chances de recuperação.
Em abril de 2001, a sonda foi retirada, mas, dois dias depois, recolocada por força de uma liminar obtida pelos Schindler. Dois anos e meio de apelações se seguiram. Michael acabou vencendo em todos os processos, estaduais e federais. Em 14 de outubro passado, a última apelação dos Schindler foi rejeitada. No dia seguinte, o tubo de Terri foi retirado pela segunda vez.
Só que o caso Schiavo não ficou restrito às cortes. Nos últimos meses, ele também ganhou a mídia e os lobbies norte-americanos. Um vídeo de Terri aparentemente sorrindo quando estimulada pelos pais despertou uma cruzada dos grupos pró-vida em favor de Terri. Em algumas das últimas apelações, os Schindler tentaram depor Michael da posição de tutor de Terri, alegando que ele não tinha condições morais de exercê-la. Para isso, tentaram compor uma imagem nada lisonjeira do genro. A acusação mais leve é a de bígamo, por ter formado uma outra família. Os tribunais, contudo, parecem ter aceitado a argumentação da defesa de que a vida pessoal de Michael nada tem a ver com a questão de desligar ou não a sonda de Terri.
Sobretudo nos EUA, porém, não se deve menosprezar o poder do lobby religioso. No que configura um pequeno escândalo constitucional, o Legislativo da Flórida cedeu às pressões dos grupos pró-vida e aprovou, no dia 21 de outubro passado, uma lei que dá ao governador Jeb Bush um prazo de 15 dias para suspender decisões da Justiça e mandar religar aparelhos de suporte de vida em casos como o de Terri. Jeb, que é irmão do presidente George W. Bush, usou de suas novas prerrogativas, e o tubo foi reconectado pela segunda vez. A atitude do governador foi calorosamente aplaudida pelo irmão mais velho.
Não há muita dúvida de que a nova lei da Flórida, já batizada de "Terri's Law", numa alusão ao casuísmo que lhe deu origem, acabará sendo derrubada nas cortes por manifestas inconstitucionalidades, mas, até lá, ela tem a famosa presunção de legalidade e deve ser cumprida.
(Faço aqui um pequeno parêntese sobre a presunção de legalidade. É claro que, para o Estado ser operacional, é preciso que leis e decretos regularmente aprovados sejam considerados legais e válidos até que uma corte competente diga que não o são. Mas esse não é um princípio absoluto. Vamos supor que, num delírio coletivo, o Congresso aprovasse lei determinando que todas as pessoas apanhadas trafegando na contramão fossem sumariamente executadas pela polícia. Bem, o agente da lei que acreditasse estar cumprindo ordens e seguisse a prescrição legal poderia ver-se em maus lençóis. Apesar da presunção de legalidade, a Justiça espera que, em casos como este, o bom senso se sobreponha à lei. Assim, um policial que tivesse atirado no mau motorista poderia ser condenado por homicídio doloso. Quando a inconstitucionalidade de uma lei é gritante, ela é inválida desde a origem).
Voltando ao caso Schiavo, o estranho aqui é que os EUA, normalmente tão ciosos de sua Constituição, não hesitam em corrompê-la quando o que está em jogo é uma questão de fundo religioso, que mobiliza grupos poderosos e barulhentos. Para preservar uma vida que, para a ciência está numa zona cinzenta entre a vida e a morte, os legisladores da Flórida não pensaram duas vezes antes de usurpar funções do Poder Judiciário e entregá-las ao Executivo, numa barafunda constitucional digna de republiquetas latino-americanas. Casos análogos ocorrem quando o assunto é o ensino do darwinismo nas escolas públicas ou direito ao aborto. O Congresso federal, por exemplo, aprovou e o presidente Bush sancionou há pouco uma lei proibindo uma certa técnica de aborto. É bastante possível que a Suprema Corte, se decidir manter a atual interpretação de que o aborto é um direito constitucional da mulher, declare tal diploma ilegal. Mas isso nem é tão importante. Para os militantes de grupos pró-vida, o que interessa é manter-se ativos contra o que acreditam ser manifestações maléficas (o que, em teoria, garante suas salvações individuais) e ir experimentando os limites da lei.
Num certo sentido, são maiores do que os americanos gostam de crer as semelhanças entre o comportamento de alguns de seus compatriotas e as teocracias muçulmanas com as quais a Casa Branca vive se engalfinhando. Embora os americanos tenham sido os primeiros a separar constitucionalmente o Estado da religião, eles podem com uma facilidade impressionante incorrer no mesmo raciocínio fundamentalista de príncipes wahabitas e aiatolás iranianos: Deus é maior do que o homem; se a lei humana está em contradição com o que entendemos ser a lei divina, pior para a lei dos homens.
Esse tipo de conduta não é uma novidade nos EUA. A diferença, agora, é que pessoas que raciocinam desse modo não estão mais encasteladas em uma obscura prefeitura das regiões mais religiosas conhecidas como "Bible Belt", mas sim habitando a Casa Branca.
PS - Não poderei escrever a coluna da próxima semana. Retomo-a, portanto, no dia 18.
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Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas. E-mail: helio@folhasp.com.br |
