Pensata

Hélio Schwartsman

21/04/2005

Lei e raça

Leis muitas vezes não devem ser cumpridas. Não, leitor, não estou em campanha de desobediência civil nem nada parecido. Pelo contrário, com grande freqüência apanho-me em flagrante delito de legalismo. O que estou afirmando é, no fundo, uma verdade até meio óbvia, mas que, por alguma razão, ninguém costuma apregoar aos quatro ventos. Faço essas considerações a propósito da detenção do jogador de futebol argentino Leandro Desábato, do Quilmes, por injúria racista ao atacante Edinaldo Batista Libânio, o Grafite. Como o leitor já deve ter intuído, incluo-me entre os que consideraram a prisão um despropósito.

Não estou, obviamente, afirmando que o racismo não existe nem que não devamos fazer nada contra essa chaga. Como descendente de minoria perseguida, sei dos estragos que o preconceito racial invariavelmente provoca. A histeria, contudo, nunca foi nem será a resposta para o problema. Já estou, contudo, me antecipando. Retornemos às leis.

A melhor receita para produzir o pior dos mundos é aplicar com máximo zelo todas as leis vigentes. Você acorda de manhã, vai à banca de jornais, vê uma daquelas beldades com pouca roupa numa revista, gosta e compra o produto. É claro que pretende mostrar aos amigos. Bem, você acaba de ferir o artigo 234 do Código Penal, que proíbe adquirir escritos ou objetos obscenos para fim de exposição pública. Pode pegar até dois anos de detenção.

Na hora do almoço, seu filho pergunta se pode dormir na casa de um amigo. Você, é claro, concorda. Embora finja ignorar, no íntimo, sabe que eles vão passar a noite diante do computador, preferencialmente em sites pornográficos, de jogos de azar e outros templos do delito. Agora você pode ser enquadrado no artigo 247, que pune quem permita que menor de 18 anos freqüente casa de jogo ou mal-afamada. São mais três meses de detenção.

À tarde, no trabalho, um colega se queixa de dor de cabeça. Solícito, você lhe dá uma daquelas aspirinas que guarda na gaveta. Agora você caprichou. Caiu nos artigos 280 (medicamento em desacordo com receita médica) e 281 (exercício ilegal da medicina ou arte farmacêutica). Pelo primeiro, pode pegar até três anos de detenção, pelo segundo, até dois. Nesse ritmo, até o final da semana você já colecionará condenações equivalentes a uma perpétua.

Devemos então concluir que os artigos citados estão todos errados e não deveriam existir. A resposta é não (pessoalmente eu aboliria o 234 e o 247, mas manteria o 280 e o 281). O problema está menos no conteúdo das leis e mais na forma de aplicá-las. Pouquíssimas normas são feitas para que sejam cumpridas de forma peremptória. São em geral as que defendem o direito à vida e à propriedade, sem o que a sociedade como a conhecemos não funcionaria. É por isso que se investe pesadamente na repressão a homicídios, roubo e furto e não contamos com divisões policiais especializadas em combater a bigamia ou crimes contra a honra.

Mesmo os delitos contra os quais decidimos atuar com vigor devem ser relativizados segundo as circunstâncias. É escandalosa a prisão, noticiada pela Folha na semana passada, da empregada doméstica Maria Aparecida de Matos. Ela está há 11 meses na cadeia, onde sofreu agressões e acabou perdendo a visão do olho direito. A acusação que pesa contra ela é a de ter furtado um xampu e um condicionador de cabelos, no valor de R$ 24.

É claro que o furto deve continuar a ser crime e também é evidente que a polícia precisa atuar contra esse ilícito. Ainda assim, existe no direito brasileiro o princípio da insignificância, pelo qual se suspendem processos por crimes cujo valor seja irrisório. Deveria, é óbvio, ser o caso de Matos. Mas não foi. E não se trata de um equívoco isolado de um juiz distraído. Por entender que Maria é reincidente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou-lhe liberdade provisória.

Reincidente ou não, Maria não representa perigo para a sociedade e cometeu um delito de valor mínimo e sem emprego de violência. Mantê-la por quase um ano na cadeia é desumano e não faz sentido criminológico, sociológico nem econômico.

Não pretendo com essas considerações sugerir que o problema do Brasil seja o rigor de suas leis. Muito pelo contrário, ressentimo-nos profundamente de um pouco mais de seriedade na aplicação de sanções penais previstas. Nosso viés é fundamentalmente de classe. Enquanto Marias passam quase um ano na cadeia por uma bagatela, um promotor que matou a tiros um rapaz tem sua prisão relaxada após poucos dias no xadrez. Falta-nos muito da idéia republicana de que todos são iguais diante da lei.

Entre a indulgência excessiva que normalmente reservamos aos ricos e a severidade por vezes cruel que pobres experimentam no nosso sistema judiciário, carecemos de um bom senso uniforme e republicano. A aplicação irrefletida das normas pode ser tão devastadora quanto o não-cumprimento da lei, cujas conseqüências tão bem conhecemos.

Nesse quadro, a prisão do zagueiro argentino desponta como escandalosa. Para começar as ofensas foram trocadas no contexto de uma partida de futebol, na qual jogadores adversários sempre travam uma pequena batalha psicológica pessoal cujas armas são palavrões e provocações. O que me parece muito mais grave, porém, é o excesso de zelo com que as autoridades cumpriram a lei. São raríssimos para não dizer inexistentes os flagrantes pelo crime de injúria neste país. Fica a suspeita de que Desábato foi transformado numa espécie de bode expiatório. Paga não apenas por suas ações, mas pelas de gerações e gerações de jogadores argentinos no âmbito de uma rivalidade futebolística quase centenária com o Brasil. Ao agir tão diligentemente contra o argentino, nossas autoridades parecem incorrer na mesma espécie de preconceito xenófobo que os dispositivos anti-racismo da Constituição visam a coibir.

O bom combate ao racismo se faz através de educação e de distribuição de renda, não de cadeia. Tome-se o caso da lei que define os crimes de racismo, a 7.716/89. Ela resultou em pouquíssimas condenações porque, apesar de dura, é quase inaplicável. Ela visa a coibir ações discriminatórias como preterir negros em empregos públicos ou particulares. Embora o princípio seja absolutamente correto, é impossível afirmar com um mínimo de segurança quais foram os critérios que levaram um empregador a optar por um ou por outro candidato. Para provar o dolo, seria preciso ter acesso integral à sua subjetividade --o que não temos. E ainda bem que essa não é uma lei diligentemente aplicada por nossas zelosas autoridades. As penas previstas nessa lei chegam a cinco anos de reclusão e o crime é inafiançável e imprescritível. Convenhamos que é muito para algo que pode não passar de um mal-entendido.

A questão que se impõe, portanto, é decidir quando devemos aplicar o rigor da lei e quando devemos fingir que nada aconteceu. Aqui não existem receitas prontas. Se as houvesse, já teríamos substituído juízes de carne e osso por programas de computador. É preciso justamente julgar caso a caso, aplicar o bom senso e esperar ter feito o "certo". Existem, é claro, situações que precisam ser acima de tudo evitadas, como utilizar viés racial, econômico ou político. Nesse quesito, o Brasil vai muito mal. Nossas cadeias estão abarrotadas de negros e pobres. Brancos ricos até quando são apanhados --o que é mais raro-- conseguem bons advogados que os fazem evadir-se pelos interstícios da lei. Não é um mero acaso que a reveladora máxima "Aos amigos, tudo; aos inimigos a lei" seja de autoria de um brasileiro --há uma polêmica se é da lavra de Getúlio Vargas ou de Pinheiro Machado.

Favorecimentos à parte, o direito penal faz parte de um paradigma já antigo, dos séculos 18 e 19, que precisa de reforma. Não creio, é claro, que possamos prescindir de polícia ou de penas restritivas de liberdade, mas devemos limitá-las ao mínimo possível, àqueles crimes realmente graves que comprometem o funcionamento da sociedade. Para os demais, as questiúnculas às quais nem a polícia dedica muita atenção, precisamos encontrar alternativas que não passem pelo encarceramento. Do contrário, acabaremos seguindo a rota norte-americana, país que vai colocando fatias cada vez maiores de sua população atrás das grades sem contudo reduzir sustentadamente os índices de criminalidade. A situação é ainda mais grave quando se considera que é nas prisões que facínoras fazem seus cursos de "especialização". Como eu já disse, não existem receitas "a priori" para decidir quando aplicar ou não a lei, mas é evidente que algumas atitudes estão de antemão fadadas ao fracasso, como prender alguém pelo simples fato de ter injuriado outrem. Pior quando, em nome do combate ao racismo, reforçamos a xenofobia, que nada mais é do que o racismo inscrito no passaporte.

Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

E-mail: helio@folhasp.com.br

Leia as colunas anteriores

FolhaShop

Digite produto
ou marca