Hélio Schwartsman
O parlamentar que votou contra Deus
A partir do ano que vem, alunos da 1ª à 8ª série da rede pública de ensino do Estado de São Paulo terão aulas de religião. Na minha modesta opinião, está-se cometendo um verdadeiro crime. Assim como as igrejas não têm o hábito de ensinar física e aritmética em seus cultos, a escola pública não deveria ensinar religião.
A "defaecatio" original está na Constituição-cidadã de 1988. Lá, no artigo 210, o parágrafo 1º inopinadamente proclama: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". OK. A Constituição é boa, mas tem lá seus probleminhas. Esse é um deles.
É claro que nós, aqui em São Paulo, poderíamos ter continuado a empurrar com a barriga e não ter regulamentado esse trechinho da Carta. Ela já vigora há quase 13 anos e até agora, passamos muito bem sem esse tal de ensino religioso. Seria desejável seguir assim por mais 13 anos "et per saecula saeculorum", se é lícito empregar uma expressão litúrgica.
Só que São Paulo era o único Estado da União que não tinha esse famoso curso. A pressão de grupos religiosos foi ficando forte. Assim, a Assembléia Legislativa, em observância à Constituição e ao artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, aprovou e o governador sancionou a lei nº 10.783.
O artigo 33 da LDB diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". O texto da lei nº 10.783 repete mais ou menos as mesmas coisas.
A grande questão está na definição dos parâmetros curriculares. A Secretaria Estadual da Educação pretende dar um caráter histórico-antropológico à matéria. Acredito mesmo que essa seja a única forma de não recair em algum modo de proselitismo. Obviamente não era essa a intenção do legislador-constituinte quando escreveu o malfadado parágrafo 1º do artigo 210. Quando determinou o ensino religioso apenas no ciclo fundamental, para jovens da 1ª à 8ª séries, não estava certamente pensando em apresentar os alunos a teóricos como Frazer, Campbell, Lévi-Strauss, que só poderiam ser trabalhados com algum proveito no ciclo médio. De forma autoritária, o constituinte estava pensando em impor um catecismo a crianças facilmente impressionáveis e que têm poucas chances de se defender de idéias ou doutrinas que lhe sejam apresentadas por alguém com a autoridade de um professor.
Assim a secretaria, quando sugere que vai optar por um currículo eminentemente laico e por aulas ministradas por docentes com formação em história, ciências sociais ou filosofia, tenta evitar o pior. Infelizmente, tentar não é garantia de conseguir. A pressão de grupos organizados, sejam eles católicos ou evangélicos, para tomar de assalto e "aparelhar" as aulas de religião será considerável.
Vale a pena dar uma espiadela nas declarações do clero. Monsenhor Arnaldo Beltrami, porta-voz do arcebispo de São Paulo, d. Cláudio Hummes, comentando a questão, afirmou: "O ensino religioso é importante para dar a noção de Deus, a noção da responsabilidade social, da solidariedade, para que a nossa juventude já tenha um pouco de ética no seu comportamento".
Obviamente eu defendo, como monsenhor Arnaldo Beltrami, responsabilidade social, solidariedade e ética. Mas não creio que esses valores só possam ser ensinados com recurso à idéia de Deus. Acho até que procurar elementos comuns à maioria das religiões pode ser contraproducente quando a meta é ensinar o respeito à diversidade. Imagine-se, por exemplo, que se extraia a noção de "irmão em Cristo". Ótimo, o católico vai respeitar o evangélico, mas e quanto a judeus, muçulmanos e tantas outras religiões para as quais Cristo não significa nada (ou muito pouco, no caso do Islã)? E o que dizer de ateus e animistas, além de alguns ramos do budismo, que nem ao menos dispõe de um Deus? A união em Cristo ou a própria noção de divino não seria uma razão a mais a separar as pessoas?
Não bastasse essa grande encrenca, há outros problemas menores a ser resolvidos. Autoridades educacionais paulistas, até por questões de custo, pretendem criar aulas específicas de religião apenas nas últimas séries do 1º grau. Antes disso, informações sobre questões religiosas seriam diluídas dentro do conteúdo das outras disciplinas. Desconfio de que essa alternativa é ilegal, pois fica comprometido o direito do aluno de não assistir às aulas, a famosa "matrícula facultativa" de que fala a Carta.
E como fica a criança que, exercendo seu direito de não assistir às aulas de religião, acabe discriminada por seus coleguinhas? Crianças, vale lembrá-lo, são seres particularmente cruéis.
Devo frisar que não tenho nada contra a religião, desde que ensinada pelas próprias igrejas, nas igrejas e que não seja imposta a ninguém. Ou melhor, com a imposição reduzida ao mínimo; afinal, não podemos qualificar como totalmente livre a ida da criança com a mãe à missa ou ao culto. Essa é uma coerção tolerável, mas eu não avançaria muito mais do que isso.
Quanto ao Estado, seu papel na vida espiritual dos cidadãos deve ser o de garantir a liberdade de culto. Nem mais, nem menos.
A Constituinte já fez uma burrada ao prever o ensino religioso na escola pública e agora é preciso conviver com ela. É altamente improvável que uma emenda constitucional retire essa barbaridade da Carta. Qual é o deputado que se arriscaria a ficar conhecido como o parlamentar que votou contra Deus?
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Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas. E-mail: helio@folhasp.com.br |

