Pensata

Hélio Schwartsman

10/11/2005

Os bares e a República

Hoje comento a polêmica proposta do prefeito de São Paulo, José Serra, de fechar os bares de áreas mais violentas da cidade às 22h. Há aqui duas questões distintas. Em primeiro lugar, seria preciso determinar se essa é uma medida eficaz de prevenção da violência. Se julgarmos que é e que vale a pena implementá-la, precisaríamos encontrar fórmulas democráticas de fazê-lo, o que nada tem de trivial.

A idéia de Serra se inspira em iniciativas semelhantes já adotadas em lugares como Barueri e Diadema, na região metropolitana de São Paulo, com resultados aparentemente bons. Diadema, por exemplo, adotou a "lei seca" em 2002. Os bares foram impedidos de abrir após as 23h. Em três anos, a taxa de homicídios, que era uma das mais elevadas do Estado, caiu 59%.

Com efeito, a correlação entre álcool e violência é conhecida. Não dá para afirmar que o álcool "causa" violência, mas há pouca dúvida de que ele seja, como as armas de fogo, um fator criminógeno, isto é, uma espécie de gatilho. Trabalho da Faculdade de Saúde Pública da USP publicado na "Revista de Saúde Pública" de agosto deste ano mostra que, de 1.222 homicídios registrados em 2001 na cidade de São Paulo cujas vítimas foram submetidas a exame toxicológico, 42,5% haviam feito uso de álcool. Isso significa que muito provavelmente estiveram num bar pouco antes de morrer. É bem possível que o conflito que determinou sua morte tenha começado ali. Meu amigo Luís Mir, autor de "Guerra Civil: Estado e Trauma" (Geração Editorial), vai mais longe e estima que o álcool esteja presente em 75% das colisões e atropelamentos e em 60% dos homicídios.

Mesmo com dados tão sugestivos, convém sempre desconfiar de soluções mágicas. Antes de recomendar a adoção de variantes da "lei seca" para as áreas mais violentas do Estado, seriam necessários estudos mais precisos. Vale lembrar que em lugares como Barueri e Diadema o fechamento de bares não foi a única medida adotada. Ela foi acompanhada de outras iniciativas como reforço do policiamento, investimento nos espaços públicos, trabalho de ONGs etc. que podem ter sido determinantes para o sucesso traduzido pelas estatísticas. A rigor, precisamos até perguntar se esse sucesso é real. Não é impossível, por exemplo, que a violência tenha migrado para outras áreas da Grande São Paulo. Impossibilitado de beber em Diadema, o cidadão pode ter simplesmente adotado um bar na vizinha São Bernardo, para onde pode ter levado seus conflitos. Se esse movimento se pulverizou pelas dezenas de municípios que constituem o conurbado, é muito possível que Diadema tenha apenas "exportado" seus homicídios e que nossas toscas ferramentas estatísticas não tenham captado a mudança.

Outra possibilidade é que a violência tenha assumido outras formas. É o que ocorreu, por exemplo, em Bogotá, onde uma espécie de "lei seca" foi introduzida. Lá a restrição de horário levou os freqüentadores de bares a procurar locais abertos próximos à cidade, aumentando significativamente o número de acidentes causados por motoristas alcoolizados. Se mais pessoas começarem a beber em casa, poderemos assistir a um aumento de indicadores de violência doméstica ou sabe-se lá mais o quê.

Não estou, com minhas pinceladas de ceticismo, sugerindo que o fechamento dos bares após determinado horário é inócuo e não deve ser adotado. Pelo contrário, acho que a medida pode funcionar para reduzir os homicídios, mas precisamos tentar avaliar melhor seu impacto real bem como ficar atentos a possíveis efeitos colaterais.

Admitindo que pode valer a pena limitar o horário da venda de bebida, colocamo-nos diante de uma questão ainda mais intricada: como fazê-lo de forma republicana? Seria correto produzir uma lei que feche o boteco pobre do Capão Redondo e deixe o barzinho da moda na Vila Madalena aberto? Como ficariam os direitos dos donos de bar? Numa rua que traça a divisa entre dois bairros, o estabelecimento do lado ímpar teria de cerrar suas portas enquanto seu concorrente do lado par poderia permanecer aberto?

E por que não mencionar os direitos do sujeito que bebe sua cervejinha "disciplinadamente", isto é, sem matar, morrer, bater na mulher ou dirigir alcoolizado? O pobre da periferia, já carente de infra-estrutura e equipamentos urbanos que ofereçam alternativas de lazer, seria agora privado até da cachaça?

O prefeito Serra diz que vai insistir na adesão voluntária dos proprietários de bares de áreas problemáticas ao programa de redução da violência. Seria, sem dúvida, uma solução democrática possivelmente a única, mas com grande chance de dar em nada, pois as pessoas dificilmente abrem mão de ganhar mais dinheiro. A prefeitura tem, é verdade, um elemento a seu favor. Ter um cliente assassinado nas dependências do estabelecimento comercial costuma fazer mal para os negócios, daí que muitos donos de bar poderiam acabar concordando em fechar um pouco mais cedo.

Outra possibilidade mais cínica, mas bem ao estilo do poder público seria fingir que tudo é voluntário, mas, nas entrelinhas, ameaçar os estabelecimentos que não aderirem com visitas constantes de fiscais: "dura lex, sed lex" (dura é a lei, mas é a lei). Vale lembrar, porém, que muitos dos bares de periferia não passam de um caixote sobre o qual o "proprietário" coloca a garrafa de pinga e alguns quitutes previamente fabricados. Mesmo que o fiscal "lacre" o estabelecimento, ele pode ser reaberto instantes depois sobre um outro caixote.

Uma terceira alternativa seria renunciar de vez a toda pretensão democrática e simplesmente baixar uma lei determinando sem maiores eufemismos que os bares de ricos (zonas com poucos assassinatos) não têm hora para fechar, enquanto os de pobres (áreas violentas) precisam submeter-se à nova disciplina. Para evitar o questionamento da constitucionalidade da medida, o prefeito poderia estabelecer o fechamento como regra geral e depois emitir licenças especiais de abertura para os estabelecimentos que comprovassem oferecer segurança "adequada" --isto é, os barezinhos de zonas nobres.

Se essa história de "lei seca" não for apenas mais um factóide da Prefeitura de São Paulo, nós provavelmente estaremos diante de uma daquelas situações em que a turma da periferia será submetida a um determinado constrangimento --ainda que correto-- enquanto os abastados encontrarão um meio de escapar ao rigor. Ricos darem-se melhor do que pobres não é exatamente uma novidade na história universal, mas não há dúvida de que isso fere pelo menos o espírito do princípio republicano segundo o qual todos são iguais diante da lei.

Durante muito tempo a esquerda dita revolucionária denunciava como farsa a "democracia burguesa" por garantir apenas a igualdade diante da lei, deixando de lado as oportunidades reais que se encerrariam em aspectos como acesso à alimentação, à educação etc. A crítica é em grande parte justa. A rebelião de jovens da periferia na França é a prova de que apenas a igualdade legal não basta. Mais do que isso, ela mostra que mesmo igualdade legal e condições bastante razoáveis de existência ainda são pouco. É preciso dar também a possibilidade mais ou menos real de sonhar com um futuro melhor. A objeção da velha esquerda falha, porém, ao sugerir que a isonomia jurídica não é necessária. O prosaico exemplo dos bares mostra o quanto há a avançar mesmo nesse terreno, que, por depender exclusivamente da caneta do legislador, deveria ser o mais simples de todos.

Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

E-mail: helio@folhasp.com.br

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