Hélio Schwartsman
Céus de brigadeiro
Como sói acontecer, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu enormes barbeiragens na condução da crise aeronáutica. Se não a provocou, como sustentam alguns, demonstrou notável capacidade de agravá-la e torná-la endêmica. Feitas essas observações quase triviais, tentemos dimensionar melhor o tamanho do "imbróglio" em que nos encontramos.
Para começar, não me parece muito exato dizer que o movimento dos controladores tenha paralisado o país, pela simples razão de que, apesar da formidável expansão do setor aéreo nos últimos anos, a esmagadora maioria dos brasileiros, sejam eles cidadãos ou produtos, não anda de avião. Não quero aqui diminuir a gravidade dos problemas provocados pelas turbulências aeroportuárias, mas um mínimo de honestidade intelectual nos força a reconhecer que os danos ficam mais restritos à classe média, ao mundo corporativo e a umas poucas cargas especiais. Só saem beneficiados aqueles cujas sogras chegariam por via aérea para uma visita de duração incerta.
Brincadeiras à parte, não ignoro que turismo e negócios são importantíssimos para a economia nacional --e mais ainda para a vida das pessoas que pretendiam viajar, às vezes por razões graves. O que quero dizer é que a atual crise não se compara, por exemplo, àquela provocada pela greve de caminhoneiros nos anos 90, este sim um movimento que ameaçou parar o país e, de quebra, ainda deixá-lo com fome.
Lula foi especialmente criticado --e este é o ponto que me interessa-- por ter negociado com os controladores, quebrando a estrutura hierárquica das Forças Armadas, e depois recuado. Temos aqui um interessante mix de questões práticas e jurídico-filosóficas a analisar.
Antes de mais nada, é o caso de perguntar por que diabos o controle da aviação civil fica, no Brasil, a cargo de militares. Não vou entrar nas razões históricas que geraram essa situação. Apenas observo que estão na mesma condição que o Brasil só o Uruguai, a Etiópia e a Eritréia. A Argentina também fazia parte desse clube, mas acaba de "civilizar" seu sistema de monitoramento. Em termos rigorosamente científicos, o argumento quantitativo não basta para provar que o mundo inteiro esteja certo e nós, errados, mas, convenhamos, é um belo de um indício. Nesse contexto, cogitar de passar o controle aéreo para a esfera civil não é nenhum absurdo. Deveria, aliás, ter sido feito há muito tempo.
Afirma-se, não sem uma ponta de razão, que Lula errou ao ceder à chantagem dos operadores. Com sua atitude, o presidente desmoralizou o comando da Aeronáutica e, por extensão, as próprias Forças Armadas, e ainda incentiva outras categorias a imitar o exemplo dos sargentos. Policiais federais já insinuaram que poderiam deflagrar em breve uma operação-padrão.
Foi evidentemente um erro grosseiro permitir que a situação chegasse até o ponto que chegou. Se o governo atuasse de forma decisiva para resolver a crise e não apenas enrolasse, como se tornou praxe nesta administração, pelo menos a questão salarial e da filiação institucional dos controladores já poderia ter sido resolvida há meses. Outros componentes do chamado apagão aéreo, como a deterioração da infra-estrutura e a obslolescência de certos equipamentos, é claro, permaneceriam.
Um pouco de espírito prático, entretanto, recomenda que se dê certo crédito à política de negociar. Se todos os controladores rebelados fossem presos incontinenti, como pretendia a Aeronáutica, aí sim é que o caos se instalaria de vez nos aeroportos. A sanção prevista no Código Penal Militar para o delito de motim é de quatro a oito anos de reclusão. Os "cabeças" podem amargar 12 anos. E, por incompetência da Aeronáutica e do governo, não há quem substitua os grevistas. Entre o respeito à hierarquia militar e a mobilidade aérea, eu pelo menos fico com o segundo.
A estultícia governamental fica patente quando se considera que o ministro do Planejamento ofereceu um produto que não poderia entregar. O Executivo simplesmente não tem como impedir que o Ministério Público Militar denuncie os revoltosos e que estes sejam julgados em cortes marciais. Só o que poderá fazer é propor uma lei de anistia ou indultá-los após a provável condenação.
Tudo isso poderia e deveria ter sido evitado. Não teria sido tão difícil impedir que tão poucos controladores acumulassem tamanho poder de barganha. A lição é conhecida pelo menos desde o século 19. Trata-se tão somente de criar aquilo que Karl Marx chamou de exército de reserva, isto é, possíveis substitutos para os trabalhadores "indisciplinados". Se desde a primeira manifestação pública da crise, pouco após o acidente com o Boeing da Gol, em setembro do ano passado, as autoridades tivessem tomado a providência óbvia de formar rapidamente mais controladores, estariam hoje aptas a prender os insurrectos, como queria a Aeronáutica, ou, mais civilizadamente, demiti-los, com a segurança de que o transporte aéreo no país não seria irrevogavelmente interrompido.
Chegamos, por fim, à mais espinhosa das questões aqui envolvidas. Pergunto-me se é filosoficamente correta a norma constitucional que veda a greve aos militares. Para simplificar a discussão, restrinjamo-nos aos chamados tempos de paz, que, no Brasil, felizmente, correspondem a mais de 90% de nossa história.
Vale observar que a proibição de fazer greve não é o único direito civil interditado a militares. Enquanto cidadãos normais só podem ser presos em flagrante delito ou por ordem judicial, o pessoal da caserna pode ir parar no xilindró apenas por ordem do superior se este considerar que houve transgressão ou crime. Também ao contrário do comum dos mortais, o militar não pode simplesmente apanhar seu quepe e ir embora se se sentir ofendido ou vilipendiado por seu chefe. Essa talvez não seja uma forma muito cordata de interromper uma relação de emprego, mas é evidentemente legítima. Ou melhor, poder ele até pode, mas corre o risco de ser encarcerado se o fizer.
E há muito mais. O Código Penal Militar (decreto-lei nº 1.001/69) e o Estatuto do Militar (lei nº 6.880/80) estabelecem tantas restrições que por vezes me indago se todas as suas disposições foram de fato acatadas pela Constituição de 1988. Um exemplo eloqüente é o da punição reservada aos "cabeças" do motim. No jargão militar, "cabeça" é o mais graduado, consideradas a patente e o tempo de serviço. Assim, pelo Código Penal Militar, o soldado mais antigo recebe uma punição um terço maior independentemente de como tenha atuado no movimento. Não importa, por exemplo, se ele tentou convencer seus colegas a recuar. Tal provisão evidentemente fere o princípio constitucional da individualização da pena conforme a conduta criminosa do acusado.
É verdade que, exceto pelos recrutas, só se torna militar quem o deseja _e ciente dos ônus dessa carreira. Ainda assim eu me pergunto se o militar, antes de ser um militar, não é um cidadão e como tal detentor de todos os direitos enunciados na Carta? O que precisamos determinar é se, em tempos de paz, vale a pena criar duas categorias de cidadãos, uma com mais direitos do que a outra.
Para tentar responder a essa interessante questão, é necessário antes de mais nada definir a finalidade do Estado. Para quem considera que a meta principal dessa forma de organização social está em personificar a vontade de um povo e projetar seu poder e influência, o sistema militar deve ser mantido como está ou até enrijecido.
Já para os que consideram, como eu, que o fim precípuo do Estado é apenas permitir que o maior número de pessoas busque o maior quinhão possível de felicidade, então não existe nenhum motivo para, em tempos de paz, privar os militares de direitos concedidos ao restante da cidadania.
Quanto a greves e protestos, é preciso aprender a lidar com eles. Como prova o caso dos controladores, jamais foram as leis ou o cassetete que impediram a eclosão de movimentos dessa natureza, os quais, vale lembrá-lo, até o início do século passado, eram proibidos na maior parte do mundo. Hoje a greve é um direito social inscrito na Carta.
A tolerância democrática não implica que a sociedade deva tornar-se refém de categorias específicas. Se negociações civilizadas falham, o empregador sempre pode demitir os trabalhadores faltosos e contratar substitutos, desde que, é claro, eles existam. É aqui que o governo Lula falhou brutalmente.
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Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas. E-mail: helio@folhasp.com.br |
