Pensata

Hélio Schwartsman

08/05/2008

Os juízes de Brasília

Diz a lenda que, quando Frederico 2º, da Prússia, estava construindo seu castelo de Sans-Souci, nas cercanias de Berlim, descobriu que a magnífica vista de uma das aléias seria prejudicada por um velho moinho. O monarca-filósofo teria então tentado por todos os meios comprar a propriedade ao moleiro, mas este, teimosamente, se recusava a vendê-la. Na versão do episódio imortalizada pela crônica do poeta François Andrieux, um dia, irritado, Frederico, o Grande, interpelou-o: "Você não sabe que, se eu quisesse, poderia tomar o moinho à força e sem pagar nada?". Ao que o moleiro retorquiu: "Sim, poderia, se não houvesse juízes em Berlim".

Quanto a Berlim, eu não sei, mas é fato que juízes, pelo menos na acepção do moleiro de Andrieux, estão rareando no Brasil. Como o poeta francês, também faço alusão a um episódio menor --a tal de marcha da maconha--, mas nem por isso menos significativo.

Manifestações em favor da legalização da droga marcadas para o domingo passado foram proibidas pela Justiça em várias cidades do Brasil. Ao que consta, a marcha só não foi decretada ilegal em quatro das nove localidades previstas. No Rio de Janeiro, um rapaz chegou a ser preso porque seu cão portava uma placa que pedia a descriminalização da erva. Para a polícia, ele violou o artigo 33 da lei n 11.343/06, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".

Digo que não há juízes no Brasil porque a decisão de proibir as marchas não faz nenhum sentido técnico. Até um aluno de 8ª série sabe que a Constituição é uma norma hierarquicamente superior à da legislação ordinária. E o que diz a Carta sobre manifestações? Bem o inciso XVI do artigo 5º reza: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". E, de maneira mais geral, o inciso IV do mesmo artigo determina a plena liberdade de manifestação do pensamento, só vedando o anonimato. Este mandamento é ainda reforçado pelo artigo 220.

Na minha modesta interpretação, todos os dispositivos legais que banem a instigação e a apologia ao crime são letra morta, porque incompatíveis com a plena liberdade de manifestação, norma hierarquicamente superior. É claro que não existem direitos absolutos, mas, para que o veto a esse tipo de delito pudesse prosperar na legislação infraconstitucional, teria sido necessário que o constituinte previsse hipóteses de exclusão, o que não fez. A única exceção elencada é a proibição do anonimato.

Creio que faz mais sentido fazer com que a fronteira entre o lícito e o ilícito coincida com um marco "natural", como a diferença entre dizer e agir --xingar pode, bater não--, do que com balizamentos por demais sutis, como as tênues fronteiras semânticas entre instigar (ilícito), exortar (?) e expressar pensamento (lícito). Se eu acredito que uma determinada figura pública prestaria um favor a todos se metesse uma bala na cabeça e o afirmo, estou manifestando uma opinião (lícito) ou instigando ao suicídio (ilícito)? Fico com a primeira opção.

De toda maneira, nem é necessário que minha hermenêutica liberal seja aceita para que o veto às marchas se revele uma aberração jurídica. Os juízes, promotores e a polícia escorregam até na língua portuguesa. Qualquer um que tenha superado os desafios que o currículo escolar impõe aos alunos da 8ª série reconhece a diferença semântica entre instigar à prática de um delito e defender uma mudança nas normas para que o que até então era considerado delito deixe de sê-lo --o propósito declarado da manifestação.

E, mesmo que os juízes, num discutível exercício de clarividência, considerem ser impossível que uma marcha pela legalização da maconha não exiba atos de louvor à erva, jamais poderiam proibir previamente a manifestação, que, nos termos do mais sagrado dos artigos da Carta, o 5º, prescinde de autorização. Só o que poderiam fazer é punir "a posteriori" quem tivesse extrapolado.

Encerro por aqui minhas observações em relação aos "juízes de Brasília". Uma reflexão complementar está na coluna "Conservadorismo patológico", de setembro do ano passado. Gostaria agora de fixar-me no outro ponto da discussão, que é a legalização das drogas.

Em primeiro lugar, não caio no lobby dos maconheiros. A Cannabis sativa não é uma planta eivada de virtudes, como alguns querem fazer parecer. Trata-se de uma droga como qualquer outra, que faz muito mais mal do que bem. Seus efeitos agudos (durante a fase de intoxicação) incluem a diminuição da memória de curto prazo, a piora da coordenação e da capacidade de tomar decisões, bem como o aumento da freqüência cardíaca, o que levou alguns autores a sugerirem que ela pode elevar o risco de doenças do sistema circulatório. Para além da fase de intoxicação, o que os cientistas puderam constatar foi a redução da memória em geral e da capacidade de aprendizado. Não se sabe ao certo se esses efeitos são permanentes ou se passam após a descontinuação do hábito. Com o uso crônico, os efeitos indesejados observados são a dependência e o aumento do risco de doenças respiratórias como bronquite e enfisema, além de cânceres de pulmão e cabeça e pescoço. Alguns autores correlacionam o abuso continuado à chamada síndrome amotivacional (a popular "leseira") e a episódios psicóticos, mas ainda não se chegou a uma conclusão segura nessa seara.

Não estou, evidentemente, afirmando que todos os usuários estão condenados a padecer desses efeitos. Como se dá com várias outras drogas, a maioria das pessoas que as utilizam ocasionalmente passa quase incólume pelos efeitos adversos. Uma fração, entretanto, mergulha nos horrores da dependência e das moléstias associadas.

Quanto à legalização, defendo-a, mas não apenas para a maconha. Para que essa proposta faça algum sentido, ela deve incluir todas as drogas. Estamos falando de vender também cocaína e heroína na farmácia para todos os maiores de 18 anos que queiram consumi-las. E ninguém deve achar que isso será bom. Estaremos apenas trocando de problema. Pelo menos em teoria, nós nos livraríamos dos homicídios e da violência gerada pelo narcotráfico (bem como das despesas decorrentes da repressão) para conviver com um muito provável aumento dos casos de dependência, aí incluídos gastos no sistema de saúde. E cuidado. Não se deve julgar que os traficantes de hoje meteriam um terno, vestiriam uma gravata e se tornariam respeitáveis homens de negócios. O mais provável é que migrariam para outras atividades criminosas, possivelmente até mais violentas, como o seqüestro.

Ainda assim, acho que devemos caminhar para a legalização. Não de uma vez, mas paulatinamente, a fim de de permitir que o sistema de saúde se prepare para aquilo que os economistas chamam de choque de demanda.

Que vantagem levaríamos? É difícil dizer porque não sabemos bem o tamanho da encrenca em que estaríamos entrando. Decerto não estamos lidando com algo que tenha potencial para extinguir a humanidade, como sugerem alguns baluartes do conservadorismo. O homem, afinal, convive com álcool e drogas muito antes do primeiro profeta ter tido a idéia de proibi-los.

Só o que me faz pender para a legalização é a convicção filosófica de que não cabe ao Estado impedir que uma pessoa faça mal a si mesma. Eu pelo menos jamais deleguei a nenhuma autoridade pública o poder de decidir o que posso ou não fazer com meu próprio corpo. Se, ciente dos riscos a que me sujeito e disposto a acatar regras mínimas de convivência (como a de não dirigir sob efeito de álcool ou drogas), resolvo me entupir de cocaína, esse é um problema que não diz respeito ao Estado. O aumento das despesas médicas decorrentes da maior prevalência do uso de drogas pode ser ajustado pela via fiscal. O imposto a incidir sobre esses produtos seria tão alto quanto necessário para "fechar" a conta do SUS. Curiosamente, nossas autoridades fazendárias evitam tomar essa medida óbvia com relação às drogas já legalizadas, que são o álcool e o tabaco.

É claro que, de uma perspectiva histórica, estamos sempre melhorando. Vivemos hoje mais, melhor e com mais liberdades do que há um, dois ou três séculos. Mas, olhando no horizonte mais limitados das duas ou três últimas décadas, às vezes tenho a sensação de que estamos caminhando para trás. A sociedade, hoje, parece sob muitos aspectos mais conservadora do que a dos anos 60 e 70. Pior, ao que parece, já nem podemos contar que haja juízes em Berlim.

Hélio Schwartsman é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

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