Pensata

Hélio Schwartsman

22/10/2009

Uma questão de justiça

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Quando escrevi a coluna da semana passada, na qual falei mal da homeopatia, estava ciente de que receberia alguns e-mails indignados de defensores do "similia similibus curantur". De fato os recebi, mas o que me chamou a atenção foi um outro fenômeno. Um bocado de gente, alguns dos quais meus correspondentes há anos e cuja opinião prezo, ficou brava com o fato de eu ter dito que considerava exageradas as penas de prisão impostas pela Justiça australiana ao casal de homeopatas. Para essas pessoas, a sentença máxima de oito anos dada ao marido e de cinco anos e quatro meses destinada à mulher, foi pouco. Por ter deixado a filha morrer em agonia (evitando tratá-la com remédios convencionais), mereceriam muito mais. É uma boa ocasião para revisitarmos o conceito de justiça.

Antes, porém, de nos embrenharmos por sendas filosóficas, convém esclarecer alguns pormenores do caso em tela. O fato de eu ser um autonomista no sentido forte do termo (isto é, acreditar que na esmagadora maioria dos casos o paciente ou seu representante legal deve ter poder de veto sobre o tratamento médico proposto), não me torna automaticamente um inimigo das crianças.

Estou entre os primeiros a aplaudir quando a Justiça determina que filhos de Testemunhas de Jeová recebam, mesmo que contra a vontade dos pais, transfusões de sangue que possam salvar suas vidas. O mesmo vale para aqueles genitores que negam a seus filhos tratamentos oncológicos que ofereçam chances razoáveis. É claro que poderíamos passar um ano discutindo se seis meses de suplícios quimioterápicos seguidos de 40% de possibilidade de sobrevida nos próximos cinco anos é ou não "razoável", mas acho que o leitor já captou a ideia: não devemos poupar esforços para prevenir a morte de crianças devido a escolhas pouco sábias de seus pais, mas, consumado o óbito, a discussão muda de figura. Uma punição que não vise a impedir que o autor de um delito venha a repetir seu crime nem tenha valor como exemplo para terceiros ainda faz sentido?

Como já expliquei em colunas anteriores, existem "grossissimo modo', duas concepções de Direito. A primeira e mais antiga é conhecida como lei de talião. É o famoso "olho por olho, dente por dente" do Antigo Testamento. Tecnicamente, leva o nome de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o réu a "merece". Essa noção de merecimento, é claro, só para em pé se tivermos à nossa disposição um Deus ou alguma outra entidade metafísica externa que sustente uma ideia de justiça perigosamente platônica.

Tal conceito de justiça retributiva, que está bastante próximo de nossos instintos, é o que imperou ao longo da maior parte da história humana. Ele só começou a ser questionado no século 18, especialmente por Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832). A partir do século 19 foi ganhando força a noção utilitarista de que a pena tem como objetivo, não a punição pela punição, mas a manutenção da ordem pública. O criminoso deve sofrer uma sanção para ele próprio não voltar a delinquir e também para desencorajar outras pessoas de imitá-lo. Daí a necessidade de julgamentos públicos e de algum modo ritualizados --o famoso "due process of law" (devido processo legal). A pena já não precisa ser tão "cruel" como a ofensa que ela pretende coibir. É a certeza de que ela será aplicada e não sua dureza que serve de freio ao crime.

Curiosamente, dois dos maiores filósofos iluministas alemães, Kant e Hegel --que fazem parte de qualquer "dream team" de pensadores jamais escalado--, não se deixaram seduzir pela onda humanista. Como bom prussiano, Kant achava que um estuprador deveria mesmo é ser castrado, e Hegel, embora tenha contribuído para a seminal distinção entre justiça e vingança, seguia vendo na punição em si mesma um valor: dado que o crime é a negação da ordem moral, a sanção, como negação dessa negação, reafirma o Direito. Sutilezas da dialética.

Hoje é difícil sustentar, no mundo civilizado, a concepção puramente retributiva. Por razões que não cabe aqui comentar, os sistemas legais do Ocidente foram deixando de fazer referência a Deus e procuraram fundar-se como positivos. Destaca-se aí a importante contribuição de Hans Kelsen. A notável exceção a essa oportuna laicização da Justiça são os EUA, o único país industrializado que de fato aplica a sanção máxima.

Vale observar que a racionalidade da objeção à pena capital não se limita a sua crueldade. Afirmar que nem o pior criminoso deve ser executado equivale a reintroduzir a noção de merecimento, que requer as tais muletas metafísicas. A lógica utilitária para opor-se à pena de morte está no fato de que ela é inútil (sua introdução ou retirada não têm impacto significativo sobre as taxas de criminalidade), irreversível nos casos de erro judicial e tende a encarecer os processos (imaginando-se que condenados ao cadafalso tenham as possibilidades recursais ampliadas, como ocorre nos EUA).

Voltando ao caso da garota morta pelas virtudes da homeopatia, esclareço que meu impulso, como o de meus leitores, também foi o de achar que os pais "merecem" punição. Do ponto de vista utilitário, contudo, não ganhamos nada ao mandá-los para o xilindró. Eles já não estão aplicando cegamente suas crenças hahnemannianas no segundo filho (a pena não serve, portanto, para impedir a repetição do crime) e mesmo como exemplo seu encarceramento tem valor bastante limitado. Ninguém vai deixar de seguir condutas obstinadamente homeopáticas em seu filho por temor da punição. Se essa pessoa tivesse saudáveis dúvidas em relação à homeopatia, já não a levaria às últimas consequências.

E aqui chegamos ao busílis da questão. Gostemos ou não, o fato é que a biologia dotou cada um de nós --e também aos chimpanzés, bonobos e, suspeita-se agora, cães-- de um senso de justiça (reforçado pelo desejo de vingança) que varia um pouco de indivíduo para indivíduo e de cultura para cultura, mas que mantêm um padrão mais ou menos fixo para a espécie. Um direito positivo utilitarista inteiramente divorciado desse "senso jurídico comum" tenderia a ser rejeitado pela população, num movimento que o levaria a fracassar também em seus propósitos preventivos.

O desafio é justamente encontrar o ponto de equilíbrio entre essa porção mais primitiva de nossos cérebros e o neocórtex racional. Não é impossível que o último module o primeiro. Há uns 150 anos atrás, no bom e velho Oeste americano, a pena inquestionável para o ladrão de gado era o enforcamento. Hoje, mesmo no Texas, alguns punguistas de reses conseguem escapar ao corredor da morte.

PS - Na semana que vem não poderei escrever a coluna, de sorte que a retomo no dia 5/11.

Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

E-mail: helio@folhasp.com.br

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