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10/04/2008 - 09h55

Juiz considera inadequada ação contra diárias do Ministério Público

da Folha Online

A Justiça Federal de Santa Catarina extinguiu a ação civil pública apresentada pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha para reduzir o valor das diárias recebidas pelos integrantes do Ministério Público da União.

As informações são de Frederico Vasconcelos, repórter especial da Folha e responsável por um blog que reúne textos investigativos. Ouça outros podcasts com a participação do jornalista.

Frederico Vasconcelos

O juiz federal Roberto Fernandes Júnior, de Joinville (SC), considerou que esta via judicial escolhida pelo procurador era inadequada e o pedido que ele fez foi julgado inepto e juridicamente impossível.

Segundo Vasconcelos, o magistrado entendeu que, caso atendesse ao pedido do procurador, estaria atuando como um legislador. "Ou seja, estaria usurpando a competência do Poder Legislativo. Ele não poderia fixar diária para os procuradores."

Lincoln Rocha ajuizou na semana passada uma ação civil pública na Justiça Federal de Santa Catarina por considerar o pagamento de diárias de, no mínimo, R$700,00, "enriquecimento sem causa" e pediu, em liminar, a redução ao valor máximo de R$ 183,00.

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