Planos de saúde devem assegurar atendimento em caso de dengue
da Folha Online
A pessoa que contratou um plano de saúde antes da lei 9656, de 1998, que regula o setor de saúde suplementar, corre o risco de ficar sem cobertura em caso de internação por causa de dengue.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, fala que existem contratos antigos que excluem o atendimento para situações de epidemia.
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A colunista afirma que, em caso de emergência, os planos devem dar assistência necessária para o assegurado. "Trata-se de saúde e de vida, que não podem estar submetidas a contratos ou pendências burocráticas", declara a colunista.
Segundo a advogada, na lei 9656 consta que é obrigatória a cobertura assistencial para doenças infecto-contagiosas ou epidemias, como dengue, febre amarela ou malária.
Dolci explica que o consumidor que possui convênio médico contratado a partir de janeiro de 1999, ou antes desta data, mas adaptado às novas regras, deve receber o atendimento necessário para o tratamento da dengue na unidade médica conveniada.
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