Novas regras garantem ponto extra de TV por assinatura
da Folha Online
Os serviços de TV por assinatura são motivos de diversas reclamações em órgãos de defesa do consumidor. A partir do mês junho, a situação deve melhorar, pois entrarão em vigor as novas normas definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para o setor.
As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.
Segundo a advogada, além da gratuidade do ponto extra, o regulamento assegura que o cliente seja informado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre alterações no plano de serviço, e que o contrato seja rescindido sem ônus para o consumidor.
Dolci diz que o restabelecimento do serviço devido a débitos deve ser feito em até 48 horas e quando a transmissão for interrompida por mais de 30 minutos é indicado que o cliente calcule o valor proporcional do serviço àquele tempo e exija o desconto na mensalidade.
A colunista conta que o consumidor também terá direito à informação sobre a programação dos canais assinados, não se restringindo a compra da revista da operadora.
"No caso de sua prestadora deixar de cumprir algumas destas obrigações, você deve reclamar com a empresa pessoalmente, por internet ou por telefone. O prazo para solucionar o problema é de 5 dias e apenas no caso de envio de correspondência ele se estende para dez dias", afirma Dolci.
De acordo com a coordenadora da Pro Teste, se a empresa não cumprir o período estipulado, o assinante deve reclamar junto à Anatel e contar com o auxílio de entidades de defesa do consumidor.
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