Podcast
23/06/2008 - 16h05

Consumidores resistem em fazer compras pelo celular; ouça Maria Inês Dolci

da Folha Online

Os consumidores ainda temem usar o celular para transações on-line. É o que mostra a pesquisa "Índice de Segurança Unisys para o Brasil" realizada por telefone com 1.500 pessoas na faixa etária de 18 a 60 anos, selecionadas aleatoriamente nas principais regiões metropolitanas do país.

As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.

Maria Inês Dolci

Segundo Dolci, a pesquisa revela que o uso de celular para pagar contas, realizar transações bancárias ou fazer compras pela internet é de apenas 2% entre os brasileiros. Cerca de 67% das pessoas no país nem pensam em usar um dispositivo móvel para pagamentos.

"Nenhuma transação comercial é absolutamente a prova de fraudes. É preciso tomar precauções, mas não é por isso que se vai rejeitar novas tecnologias. Desde que se garanta a segurança da transação, o consumidor pode testar essa comodidade, que dispensa levar o cartão para as compras", diz a advogada.

Segundo ela, por mais que as empresas dêem garantias de não haver prejuízo no caso de clonagem ou roubo do celular, cautela nunca é demais. "É importante se informar muito bem sobre a segurança de um sistema como esse, assim como as taxas cobradas para evitar transtornos", alerta a advogada.

A colunista afirma que o uso do celular como terminal bancário virou rotina para quem optou por essa modalidade para pagamento de corrida de táxi, entrada no cinema, acesso à conta bancária, aquisição de passagem aérea, ações da bolsa e outras compras à distância.

Segundo a advogada, se houver uma compra fraudulenta, ao receber a fatura, é preciso ligar de imediato para o banco ou para a administradora do cartão e informar que não reconhece a compra. "Nesse caso não é preciso pagar o valor correspondente àquela transação. Mas é importante formalizar a queixa da fraude por escrito e dar prazo para uma solução."

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