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18/08/2008 - 12h42

Bancos querem se livrar da responsabilidade dos crimes pela internet; ouça advogada

da Folha Online

O ladrão leva a carteira de uma pessoa com dinheiro, cartão de crédito e cheques. Por sorte, nada acontece à vítima. Porém, mais tarde, ela tem que provar na delegacia do bairro que não entregou propositalmente todo o dinheiro ao assaltante. A situação parece absurda, mas está é a interpretação feita por especialistas em relação ao projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que definirá os crimes pela internet.

As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.

Maria Inês Dolci

A colunista conta que a proposta já foi aprovada pelo Senado e está em tramitação na Câmara. Ela diz que o ônus de provar que o banco foi culpado por saques indevidos da conta do cliente caberia aos provedores.

"Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o banco a provar que não foi responsável pela fraude na rede com clonagem de cartões e golpes em caixas automáticos", afirma Dolci.

Segundo a advogada, com esta inversão do ônus da prova, tira-se do correntista comum e entrega-se a quem já tem os juros escorchantes, as tarifas bancárias múltiplas e os lucros que chegaram na casa dos bilhões.

"Por que livrar os bancos de indenização por fraudes, como se pretende com a nova legislação para crimes cibernéticos?", questiona a colunista.

A colunista diz que, talvez, seja melhor acreditar em uma mobilização que altere o projeto. "Sob pena de entendermos que não se enxerga os direitos dos mais fracos nas relações de consumo", declara Dolci.

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