Portabilidade beneficia usuários de telefonia e saúde privada; ouça advogada
da Folha Online
Na quinta-feira (21), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que o prazo para que as empresas de telefonia implementem a portabilidade numérica será mantido. Com isso, usuários de telefone fixo e celular poderão, a partir de 1º de setembro, mudar de operadora sem alterar o número do aparelho.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, diz que, na área da saúde privada, a ANS (Agência Nacional de Saúde) fará audiências públicas para discutir como acabar com o período de carência que o usuário é obrigado a cumprir na troca de empresa. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.
"Nossa expectativa é que essa portabilidade realmente saia do papel. E que não se repita o que está ocorrendo com o novo roll de procedimentos que deveria garantir novas coberturas para o atendimento. Por boicote dos médicos, os usuários dos planos não estão conseguindo atendimento previsto", avalia a advogada.
Se for para valer, a portabilidade trará maior concorrência ao setor, afirma a colunista. Ao trocar de empresa, o consumidor é obrigado a cumprir carência de 30 dias para consultas e exames simples, 90 dias para exames de alta complexidade e 180 dias para cirurgias e internações. "A carência para parto --dez meses-- e doenças preexistentes não podem ser aproveitadas pela lei atual."
De acordo com Dolci, na contramão da portabilidade, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que inviabiliza a troca de operadora sem carência. Dessa forma, a empresa exige a insatisfação do usuário comprovada mediante reclamação acolhida como procedente pelo Poder Judiciário ou pela própria ANS, em processo regular. "A portabilidade fica condicionada à aceitação pela nova operadora", conclui a colunista.
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