Clientes de bancos devem tomar cuidado com taxas de juros abusivas; ouça
da Folha Online
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) perdeu a oportunidade na semana passada de definir critérios de abusividade para os juros ao deixar de fixar um limite às assinaturas de contratos bancários oferecidos aos clientes.
As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.
Segundo Dolci, no julgamento de recurso para uniformizar as decisões do órgão sobre qualquer processo que envolva contratos bancários, ficou decidido que quando houver cobrança abusiva de encargos na contratação do empréstimo ou do serviço o consumidor fica livre da cobrança dos juros de atraso, enquanto estiver questionando judicialmente.
"O STJ também entendeu que os bancos poderão incluir no cadastro de inadimplentes o nome do consumidor. A não ser quando houver uma ação pedindo a revisão com alegações bem fundamentadas e que depositem em juízo o valor da parcela que se está questionando", explica advogada.
Se o consumidor se sentir lesado por cláusulas abusivas, ele vai ter que acionar a Justiça. O juiz, porém, não poderá analisar a questão da abusividade sem o pedido do consumidor, afirma a colunista.
"Os banqueiros são senhores do bem e do mal aos quais todas as autoridades se curvam respeitosamente. Cabe reforçar o conselho para ficarmos de olho em tudo o que os bancos fizerem com a mesma tenacidade com que eles cobram dívidas corrigidas por taxa de juros que são estratosféricas", diz Dolci.
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