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16/12/2008 - 09h42

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos durante as compras de fim de ano

da Folha Online

Na correria das compras de fim de ano, o consumidor não pode esquecer dos seus direitos. Deve reclamar de problemas comuns, como a falta de preço no produto, da não exibição das condições de financiamento, da propaganda enganosa, e da cobrança de preço diferenciado dependendo da forma de pagamento.

As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.

Maria Ines Dolci

"Geralmente, os lojistas dão desconto para quem paga em dinheiro vivo, mas o pagamento em débito, em conta, ou em cartão de crédito --desde que pago em apenas uma vez-- constitui pagamento à vista. Portanto, orienta Dolci", explica.

A advogada alerta que se o consumidor encontrar uma mercadoria com dois preços, o que vale é o menor deles. Segundo a colunista, o lojista tem o direito de não aceitar cheques, se estiver avisos em cartazes informativos. As lojas também não são obrigadas a trocar a mercadoria em perfeito estado.

"Elas podem estabelecer o prazo que quiserem ou simplesmente não trocarem, mas quando o produto estiver com defeito a empresa tem obrigação de reparar o problema ou trocar por um novo. O prazo é de 30 dias para no caso de itens não duráveis, como alimentos e cosméticos, e de 90 dias para os duráveis, como eletroeletrônicos e roupas", explica.

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