Maria Inês Dolci: Saiba como garantir troca dos presentes de Natal
da Folha Online
Se você presenteou ou recebeu presentes que precisam ser trocados, tome alguns cuidados para não passar por algum constrangimento na loja. O ideal é se certificar sobre a política de troca do estabelecimento para não reivindicar um direito que não tem.
As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.
"Geralmente, o comerciante aceita o produto de volta desde que não tenha sido usado, e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se o produto for trocado em promoção, essa possibilidade não existe", explica a colunista.
Dolci diz que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de troca somente para mercadorias com defeitos. "Se o presente não agradou, não serviu, ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista", comenta.
A advogada afirma, contudo, que facilitar a troca é uma estratégia que pode aumentar a fidelidade do consumidor e pode até gerar uma oportunidade de o estabelecimento conquistar um novo cliente.
"O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para a troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria", declara.
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