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31/03/2009 - 09h29

Anunciada como novidade, proibição da cobrança do boleto já é prevista por lei

da Folha Online

Anunciada como novidade, a medida do CMN (Conselho Monetário Nacional) de proibir a cobrança do boleto bancário emitido para pagamento de operações de crédito e de leasing deveria ser questão superada.

Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, desde 2001, o Código de Defesa do Consumidor já considera a cobrança abusiva. "Não tem porque existir uma resolução específica para isso, basta cumprir a lei", declara a colunista. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.

Maria Inês Dolci

Para Dolci, a permissão do CMN de cobrança da taxa para faturas de financiamento imobiliário é questionável. "Não se pode abrir tal precedente. Compete ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança devendo para isso arcar com todos os custos envolvidos nessa operação", diz.

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