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03/06/2009 - 08h16

Para OAB, menino disputado por pai norte-americano é brasileiro nato

FABIO RODRIGUES
da Folha Online

Liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira a decisão da Justiça Federal que determinou que o menino de 9 anos volte para o pai, David Goldman, nos Estados Unidos.

Para Ulisses Souza, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), devolver o menino disputado pelo pai americano imediatamente ao país de origem não é o melhor desfecho para a vida da criança que vive com o padrasto no Brasil há quase cinco anos.

"É direito do pai postular a guarda do filho, assim como é direito do padrasto postular também que lhe seja reconhecido esse direito. A Justiça brasileira muito reconhece que os laços de afeto podem ser suficientes para que se defira a guarda. Agora o que se busca sempre nesses casos é o que seja melhor para o menor", avalia o advogado.

Ulisses Sousa

"O relacionamento que existe entre os dois é de pai e filho. Eu temo que seja prejudicial ao desenvolvimento desse menor essa mudança brusca de vida. Tirá-lo de um país, privá-lo do convívio do pai [padrasto], ele tem uma irmã no Brasil. O menino é um brasileiro nato, ele não pode ser considerado como estrangeiro. É nascido nos Estados Unidos, mas registrado no Consulado do Brasil", ressalta Souza.

O advogado diz ainda não ver com bons olhos a "publicidade excessiva" que está se dando ao caso. De acordo com ele, não é um assunto para expor e muito menos debater na mídia como tem ocorrido.

"Eu creio que essa decisão vai ser sujeita à recurso. O que eu temo é que durante esse intervalo venha a ocorrer alguma mudança que venha a causar danos ao desenvolvimento dessa criança. E esse sim é o interesse que a Justiça deve tutelar. O que se deve buscar aqui é proteger o direito do menor", conclui.

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