Podcast
18/08/2009 - 13h25

Maria Inês Dolci: Nova lei para transporte de passageiros precisa de correção

da Folha Online

Hoje, se o passageiro desistir da viagem com três dias de antecedência, a empresa de transporte rodoviário devolve o dinheiro. Com a nova lei 11.975, a passagem terá validade de um ano. A desvantagem é que o consumidor poderá esperar por até um mês para ser ressarcido.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online diz que se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja do ponto inicial, seja das paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete.

Maria Inês Dolci

A colunista diz também que durante atraso na viagem de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros também é responsabilidade da empresa.

"É o caso de pagar para ver. Quem fiscalizará isso em vazios geográficos do Brasil, por exemplo, na região Norte? A lei é cheia de boas intenções, mas necessita de correção e de ser posta em prática, mesmo em relação aos itens que parecem vantajosos para ao consumidor", diz Dolci.

Quer ser avisado dos podcasts de Maria Inês Dolci? Basta utilizar seu canal em RSS. Para aprender a mexer no RSS, clique aqui.

FolhaShop

Digite produto
ou marca