Maria Inês Dolci: Nova lei para transporte de passageiros precisa de correção
da Folha Online
Hoje, se o passageiro desistir da viagem com três dias de antecedência, a empresa de transporte rodoviário devolve o dinheiro. Com a nova lei 11.975, a passagem terá validade de um ano. A desvantagem é que o consumidor poderá esperar por até um mês para ser ressarcido.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online diz que se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja do ponto inicial, seja das paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete.
A colunista diz também que durante atraso na viagem de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros também é responsabilidade da empresa.
"É o caso de pagar para ver. Quem fiscalizará isso em vazios geográficos do Brasil, por exemplo, na região Norte? A lei é cheia de boas intenções, mas necessita de correção e de ser posta em prática, mesmo em relação aos itens que parecem vantajosos para ao consumidor", diz Dolci.
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