Distribuidoras de galões de água cumprem lei às custas do consumidor; ouça
da Folha Online
Desde setembro, os garrafões de plástico de 10 e 20 litros que acondicionam água passaram a ter prazo de validade de no máximo três anos. Porém, às vésperas de vigorar a nova legislação, alguns distribuidores repassaram as embalagens antigas e o consumidor mais uma vez tem sido lesado.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, os estabelecimentos que venderam produtos vencidos devem aceitar a troca do garrafão ou devolver o dinheiro ao consumidor.
"As empresas cumprirão as novas regras às custas do consumidor. Tudo porque faltou definir a obrigação de comunicá-los sobre as mudanças", diz a advogada no podcast abaixo.
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