Tarso de Morais Dutra

15.mai.1914 - 5.mai.1983

 

Ministro da Educação e Cultura


Integrou, juntamente com o ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva e Rondon Pacheco, chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, a comissão responsável pela revisão final do texto do AI-5. Mesmo assim, não se tornou o que Passarinho certa vez chamou de "madalena arrependida".

 

Em entrevista concedida ao Jornal do Brasil, em 1977, Dutra disse que assinaria novamente o ato se fosse necessário. Gaúcho de Porto Alegre, Paulo de Tarso de Morais Dutra teve a participação político-partidária interrompida duas vezes por ditaduras implementadas no país.

 

A primeira aconteceu quando era ligado ao Partido Republicano Liberal, em 1937, a partir da extinção de todos os partidos políticos durante o governo Vargas. A segunda, durante o governo de Castello Branco, em 1965, nos meses entre a extinção dos partidos e a implementação do bipartidarismo com o MDB e a Arena.

 

Dutra assumiu o MEC (Ministério da Educação) em 67 no governo de Costa e Silva. Implementou o Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização), que visava diminuir os níveis de analfabetismo no país e realizou o acordo entre o MEC e a Usaid (agência norte-americana que financiava projetos educacionais em outros países).

 

Como ministro da Educação, teve atritos com o movimento estudantil, que demonstrou descontentamento com as propostas de reforma da educação no país. Foi sob sua gestão que, no dia 28 de março de 1968, num conflito entre policiais militares e secundaristas, o estudante carioca Edson Luís de Lima Souto morreu atingido por uma bala.

 

Permaneceu no cargo durante a instalação da junta que assumiu o poder após a saída de Costa e Silva. Emilio Garrastazú Medici, no entanto, quando assumiu, em 1969, o substituiu por Jarbas Passarinho. Seu sucessor foi o responsável pela implantação da reforma universitária discutidas durante sua permanência na pasta.

 

Dois anos depois, voltou ao poder legislativo, então como senador. Reelegeu-se mais uma vez.

 

Advogado, começou a carreira legislativa em 1951, como deputado federal do Rio Grande do Sul pelo PSD, conseguindo se eleger cinco vezes consecutivas.

 

Faleceu dez dias antes de completar 69 anos, em sua cidade natal, Porto Alegre (RS).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouça o áudio

 

 

Excelentíssimo presidente, excelentíssimos membros do Conselho de Segurança. Por ocasião da realização de outra reunião do Conselho de Segurança Nacional, tive a oportunidade de proferir algumas palavras que vou ler neste momento.

 

"Mesmo com as Forças Armadas exemplarmente unidas, num seguro apoio ao governo constituído, ele se encontra desarmado de poderes constitucionais de eficácia imediata que lhe permita cortar, desde logo, pela raiz, ocorrências e males que intranqüilizam a nação. E a contra-revolução está em andamento aos olhos de todos, explorando psicologicamente a seu favor as angústias da classe média e das camadas populares popular mais humildes que, por desvirtuamento da imprensa, da oposição radical e até de alguns membros do partido oficial, não chegam a compreender o valor da obra de recuperação econômica e moral que o governo realiza no país.

 

"O dilema, senhor presidente", dizia eu para terminar a minha intervenção naquela oportunidade é este, "ou a Revolução se arma de poderes e continua ou deixará de corresponder integralmente a sua destinação histórica". Parece assim, excelentíssimo presidente, que, com alguns meses de anterioridade no tempo, eu estava, por assim dizer, quase que motivando o ato que se deve praticar neste instante. Com a consideração, ainda, de que o quadro encontrou uma agravação no tempo, basta dizer que a referência à atitude de apenas alguns membros do partido oficial, naquela oportunidade, está hoje substituída pela influência decisiva que o partido do governo teve no episódio de ontem, contribuindo com nada menos de 105 votos para enfraquecer o governo, derrotar a política revolucionária do governo.

 

Mais do que nunca impõe-se, portanto, a edição de um novo ato que pode ter o sentido que tiver, de institur uma nova Revolução ou de prosseguir na revolução que está em andamento. Quero, neste particular, depois de declarar a Vossa Excelência que estou inteiramente solidário com Vossa Excelência, não apenas como chefe do governo, mas como intérprete e executor do processo revolucionário brasileiro que não assinto totalmente nas ponderações formuladas pelo ilustre vice-presidente da República. Antes eu procuro, na... no estudo da apresentação formal deste ato, encontrar um desajuste entre a motivação com que ele se apresenta e a designação técnica que se lhe dá. Vejo, por exemplo, neste documento, que ele timbra em afirmar a sobrevivência do processo revolucionário. Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. É uma das considerações invocadas para o edito revolucionário que Vossa Excelência expedirá.

 

Em outro passo, também é declarado que o processo revolucionário está em desenvolvimento e não pode ser detido e que é necessário enfrentar aqueles que estão servindo de meios para combater e destruir a Revolução. Trata-se, portanto, no meu entender, e é este um aspecto talvez formal na apreciação da matéria, que não há propriedade para a designação de ato institucional, que não vai instituir nenhuma revolução, ele vai apenas acentuar o seu conteúdo, nesse sentido, aditando normas com maior afirmação de conteúdo revolucionário no sistema que a primeira etapa da revolução instituiu, através de atos iniciais e da própria Constituição de 1967, em aqueles atos foram desembocar.

 

Parece-me assim que a conceituação que se deve dar é de ato adicional e não ato institucional, inclusive pela transitoriedade que essas normas devem ter no tempo. Todo processo revolucionário é por natureza limitado no tempo. Chega um instante em que ele cumpre toda a sua finalidade e a ordem de exceção, então estabelecida, deve ser substituída pelo regresso às normas constitucionais formalmente votadas pelo poder a quem cabe editá-las.

 

E é exatamente como conclusão dessas considerações que eu me permitiria dar a esta como proposta que faço, a esta... ao novo ato a ser expedido pelo governo, o conteúdo de um ato transitório que apenas suspende dispositivos da Constituição vigente. E nesse particular, nós não precisaríamos examinar com mais profundidade as razões invocadas pelo ilustre vice-presidente da República, que no último artigo do ato, em vez de se dizer que as disposições constitucionais ficam revogadas, poder-se-ia dizer que elas ficam suspensas. Suspensas as disposições constitucionais ou legais em contrário sem que haja, portanto, necessidade de afirmar a existência da Constituição ou a sua revogação. O próprio artigo primeiro poderia ser suprimido. Não se diria que a Constituição é mantida, apenas altera-se a sistemática constitucional existente, suspendendo aquelas normas que não são convenientes ao desenvolvimento do processo revolucionário autêntico. O ato produziria todos os efeitos que dele se deseja sem termos a discussão em torno da existência ou não da Constituição e sem o conteúdo revogatório das medidas que são propostas.

 

Há um outro sentido, há uma outra conveniência também, da maior profundidade que é a de se evitar no tempo, quando se encerrar a vigência do novo ato de exceção, o histórico ajuste de contas que sempre fazem todos aqueles que são atingidos pelas medidas revolucionárias, no momento em que se reedita a norma constitucional votada pelo poder constituinte. Se é apenas a suspensão dos atos que se determina, chegará o momento em que o governo que editou as medidas de execução revogará todas elas, e voltando-se ao leito da Constituição vigente sem necessidade de convocação de um poder constituinte para reeditar as normas que na oportunidade foram revogadas.

 

Passa-se, assim, de um ciclo revolucionário para um ciclo constitucional normal sem a necessidade de permitir a discussão de tudo o que aconteceu durante o período em que as normas de exceção tiveram a sua vigência. São as considerações que faço, excelentíssimo senhor presidente da República, é esta a proposta que encaminho para que se modifique a redação de dois dispositivos desse ato proposto, afirmando tudo que nele se contém, mas sem que fique o intérprete da lei e dos seus efeitos ao longo do tempo, discutindo se a Constituição existe ou não, ou se houve uma revogação ou não de normas constitucionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao dizer que "ou a Revolução arma-se de poderes e continua ou deixará de corresponder integralmente à sua destinação histórica", o ministro da Educação Tarso Dutra estabeleceu de maneira determinista que o AI-5 era o único caminho possível para o regime.

 

Dutra reaproveitou o discurso de outra reunião do Conselho Nacional de Segurança como base para sua fala sobre o
AI-5. Disse sentir-se um motivador do ato, simplesmente porque defendeu idéias parecidas naquela ocasião.

 

Discordou da proposta do vice-presidente Pedro Aleixo de decretar estado de sítio, mas ponderou ao defender mudanças de palavras (de "suspensas" para "revogadas") e um prazo para o ato. "Todo processo revolucionário é por natureza limitado no tempo", disse.