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Novo em Folha 46ª turma
11/12/2008

Norma é economicamente inviável, diz professor

DA EDITORIA DE TREINAMENTO

Para o analista do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e professor de legislação ambiental da Universidade do Contestado, Walter Steenbock, o Brasil divulga que tem uma das melhores legislações ambientais do mundo e prioriza a agricultura familiar e a pequena produção, mas isso não acontece na prática.

Ele afirma que o decreto n.º 310/2002, do Conama, é economicamente inviável porque se forem retirados apenas 40% das árvores de um bracatingal, não se compensam os custos de manutenção da formação, e o agricultor não consegue usar a lenha da árvore.

O professor conta que um agricultor gasta cerca de R$ 2.500 para manter um hectare de bracatinga por ano, e por isso, não é economicamente viável retirar só essa quantidade de mata, quando se pode retirar pínus ou eucalipto sem esse tipo de restrição.

Steenbock explica que, além das taxas da Fatma, o agricultor deve pagar a declaração da reserva legal -área que tem extensão de cerca de 20% da propriedade e que não pode sofrer intervenções-, georreferenciamento do local e um inventário dos animais e plantas que vivem no lugar.

Feito por engenheiro agrônomo ou florestal e um biólogo, o levantamento das espécies custa entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, de acordo com Steenbock.

Segundo o engenheiro florestal Guilherme Floriani, todo o trabalho de regularização pode chegar ao valor de R$ 12.500.

A normal federal trata da exploração da bracatinga em florestas nativas de Santa Catarina em estágio médio e avançado de regeneração _ou seja, formações vegetais de áreas que haviam sido degradadas anteriormente e, após o replantio, passam a ter características parecidas com as da vegetação original.

Além da resolução, há uma instrução normativa estadual -a IN nº 49 da Fatma- que especifica a documentação para pedido de uso da bracatinga.

A medida federal, dentre outros pontos, limita a exploração a 40% das árvores do local e diz que agricultor deve apresentar à Fatma um plano de manejo florestal sustentável, no qual serão listadas as ações desenvolvidas no local, bem como os impactos que podem ser produzidos pela atividade.

(DESIREÊ ANTÔNIO)

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