Entenda o que pode mudar nos planos de saúde
PEDRO ANDRADA
da Editoria de Treinamento
Atulamente, a resolução Consu nº11 prevê:
Custeio integral de, no mínimo, 30 dias para internações psiquiátricas. Depois, as operadoras podem cobrar do paciente parte do valor do tratamento. O atual texto tem ponto ambíguo, o que permite por vezes a operadoras não participarem mais da cobertura após o fim do tempo mínimo.
No caso de dependentes químicos, a cobertura mínima para internações é de 15 dias por ano.
A cobertura do tratamento em hospital-dia é limitado em oito semanas por ano e, para certas patologias, em 180 dias.
A cobertura de sessões de psicoterapia tem duração de, no máximo,12 semanas por ano e limita-se a 12 encontros
Alterações
Com as mudanças, a Consu nº 11 será revogada.
O texto deixa claro que, após o tempo mínimo de cobertura integral, as operadoras têm de cobrir pelo menos parte dos custos das internações.
Cai a especificação para dependentes químicos. O mínimo para a cobertura integral de internações será o mesmo para qualquer tipo de patologia, de 30 dias por ano.
Para certas patologias (transtornos relacionados a substâncias psicoativas, esquizofrenia, transtornos delirantes, transtornos do humor e autismo) não haverá mais limitação para tratamento em hospital-dia.
Aumenta o número de sessões de psicoterapia cobertas (para usuários de substâncias psicoativas, transtornos neuróticos, alimentares e do humor). O novo número não foi divulgado.
Consultas com terapeuta ocupacional para portadores de demência e retardo mental entrarão nos tipos de tratamento cobertos. O número de sessões não foi definido.
Consultas com psicólogo e terapeuta ocupacional para portadores de esquizofrenia e transtornos delirantes, transtornos da infância e adolescência e autismo entrarão nos tipos de tratamento cobertos. O número de sessões não foi definido.