Treinamento
02/07/2009 - 23h00

Indulto já vale para doentes mentais presos

RODRIGO RUSSO
da Editoria de Treinamento

De acordo com o Código Penal brasileiro, ninguém pode permanecer preso por mais de 30 anos, e a pena máxima para furto qualificado é de oito anos. Mas, por esse crime, Amália (nome fictício) está há 37 anos encarceirada. O que lhe custa essa pena mais pesada é o fato de ser doente mental.

Quem cumpre medida de segurança (nome oficial da pena para doentes mentais) não sabe quando vai ser solto: na prática, não há limites para o tempo de internação, lembra o advogado Sérgio Salomão Shecaira, presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Executivo federal).

Para diminuir as discrepâncias de tratamento legal a quem tem doença mental, o governo federal decidiu, em dezembro do ano passado, estender o decreto de indulto a doentes mentais infratores. O indulto, antes restrito a criminosos sem problemas mentais, é uma forma de encurtar penas.

"Os doentes mentais infratores são os esquecidos dos esquecidos. Se preso já é nada, preso louco é o nada do nada", diz Carmen de Moraes Barros, defensora pública de São Paulo e chefe do núcleo carcerário da defensoria paulista.

Ricardo Jaeger/Folha Imagem
Cela individual da unidade fechada do Instituto Psiquiátrico Forense; detentos escreveram "morte" porta
Cela individual da unidade fechada do Instituto Psiquiátrico Forense do Rio Grande do Sul; detentos escreveram "morte" porta

O tratamento para quem cometeu crimes por ter doença mental continua sendo a internação em manicômios judiciários _o que contraria as diretrizes da reforma psiquiátrica, que prevê internação como última alternativa de tratamento.

O decreto de indulto estabelece que o tempo máximo de internação de um condenado em manicômio judiciário deve ser igual à pena máxima aplicável ao seu caso _por exemplo: se a pena para furto qualificado é de oito anos, o limite da internação para quem o cometeu deve ser de oito anos.

Passado esse tempo, a pessoa tem direito de sair. O indulto pode ser solicitado pelo advogado do internado ou determinado pelo próprio juiz.
Barros acha a iniciativa do decreto louvável, mas sugere que o indulto deveria ser concedido depois do prazo mínimo de prisão. Para furto qualificado, o tempo de internação diminuiria de oito para dois anos.

Números

O universo de pessoas que podem ser beneficiadas por essa medida do governo é grande: das 3.952 pessoas com problemas mentais que cumprem pena no país, 3.413 (86%) estão em manicômios judiciários (oficialmente chamados de HCTPs, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico), algumas vezes em situações precárias (leia texto abaixo).

Os números são de junho do ano passado, quando o Departamento Penitenciário Nacional divulgou o último relatório sobre a situação prisional no país. Segundo estimativas do CNPCP que propôs ao governo a extensão do indulto a doentes mentais, o número hoje chega a 4.500.

Ricardo Jaeger/Folha Imagem
Banheiro de uma cela fechada do manicômio judiciário do rio Grande do Sul
Banheiro de uma cela fechada do manicômio judiciário gaúcho

Para sair do manicômio sem o indulto, os doentes mentais precisam de laudo que ateste que não representam perigo e sentença favorável à desinternação.

Tanto Barros quanto Shecaira entendem que os doentes mentais ficam internados por longos períodos por conta do conservadorismo dos juízes, que acham que há riscos em tirar alguém do manicômio. Além disso, Barros diz que a lei da reforma psiquiátrica é desconhecida por grande parte dos magistrados.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou uma resolução em abril deste ano que permite a realização de mutirões e inspeções nos manicômios judiciários, usando o decreto de indulto para libertar pessoas. Mas, até o momento, nada foi feito nessas instituições.
Por meio de sua assessoria, o CNJ diz que ainda concentra seus esforços nas prisões, mas estuda ações para os manicômios judiciários.

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