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17/03/2005 - 10h12

Dono de mala perdida deve ser ágil

LUÍS SOUZA
Colaboração para a Folha

Os minutos em frente à esteira de bagagem são sempre acompanhados de uma certa apreensão. A perspectiva de a mala não chegar, aparecer danificada ou, pior, violada, gera temor em qualquer viajante. As companhias aéreas dizem que problemas como esses são raros. Segundo a Lufthansa (www.lufthansa.com.br), apenas 0,3% da bagagem de seus 40 milhões de passageiros anuais é extraviada. A porcentagem representa malas de 120 mil pessoas.

A Britisth Airways (www.ba.com), que opera um vôo diário de Londres a São Paulo, afirma que uma média de duas malas são extraviadas por semana. Mas, em 99,9% dos casos, elas são encontradas. A Varig (www.varig.com.br) diz recuperar 95% das malas extraviadas.

Segundo o Departamento de Aviação Civil (www.dac.gov.br), a Vasp, que não opera mais, foi em 2004 a companhia nacional com o mais alto índice de reclamação de passageiros por danos à bagagem --0,57 ocorrências para cada 100 mil pessoas transportadas. Entre as internacionais, a Iberia (www.iberia.com) e a SAA (www.flysaa.com) registraram mais ocorrências desse tipo, com 3 para cada 100 mil passageiros.

Procedimentos

Quando acontece algum problema com a bagagem, deve-se imediatamente comunicar o fato à empresa aérea. Quanto antes, melhor, pois aumentam as chances de o problema ser resolvido. Geralmente, há um monitor da companhia próximo à esteira. Então o passageiro prejudicado deve preencher um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), no qual devem ser descritos a aparência externa da mala e o seu conteúdo detalhado.

A Folha ouviu dez companhias aéreas nacionais e internacionais. Todas afirmaram que, se a mala for encontrada, ela é entregue no local de preferência do passageiro. Caso ele não resida na cidade, a companhia deve liberar um auxílio emergencial após 24 horas. Na TAM (www.tam.com.br) são R$ 50 em vôos domésticos e US$ 50 em vôos internacionais. A LAN (www.lan.com) dá US$ 150 para os passageiros da primeira classe e US$ 100 para os da econômica.

O Brasil segue a Convenção de Varsóvia, o tratado que unificou diversas normas para o transporte aéreo internacional em 1929. Ele fixa o pagamento de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.

Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronáutica, no artigo 260, obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Porém a OTN deixou de existir em 1989. Hoje, segundo o DAC, aplicando a correção monetária e transformando em reais, o valor seria ao redor de R$ 200. Na prática, as empresas aéreas costumam pagar mais.

No caso da TAM, o peso da bagagem é multiplicado por 26,17 para estipular o valor da indenização. O gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (www.lan.comwww.idec.org.br), Marcos Diegues, afirma que qualquer tipo de indenização tarifada é ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. "Se o passageiro não estiver satisfeito, deve procurar o Procon (www.procon.sp.gov.br) e ir à Justiça."

A bagagem é considerada extraviada após 45 dias. Aí se inicia o processo de indenização, regulamentado por portaria expedida pelo então Ministério da Aeronáutica, com prazo de 30 dias.

Danos e violação

No caso de danos à bagagem ou violação, o procedimento inicial é o mesmo. Apesar de companhias como a Air France (www.airfrance.com.br) darem um prazo de até sete dias para que o fato seja relatado, o ideal é fazê-lo o mais rapidamente possível.

A TAM exige que isso ocorra ainda no aeroporto. A United (www.united.com.br) estipula um limite de até 24 horas.

Constatado o dano, as empresas disseram se responsabilizar pelo conserto, retirando a mala na casa do passageiro e a entregando no mesmo endereço. Então, se precisar, exija isso. No caso de ser necessária a substituição da mala, tudo depende de um acordo. A Continental (www.continental.com), por exemplo, pode providenciar uma nova unidade ou reembolsar o passageiro, desde que ele apresente nota fiscal da compra da nova mala.

Quando a bagagem chega violada, isso deve ser provado com uma pesagem. A diferença entre o peso registrado no check in e nessa verificação posterior é que, em princípio, vai determinar o valor da indenização.

Porém vale lembrar que não adianta pedir reembolso por itens que são proibidos de serem despachados e devem ser transportados na bagagem de mão. Nessa categoria estão dinheiro, jóias, documentos negociáveis e aparelhos eletroeletrônicos.

Se o objeto em questão não couber na bagagem de mão, deve ser declarado no check in. Então pode ser despachado, mas é recomendável pagar um seguro adicional oferecido pela companhia.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre bagagens extraviadas
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