Turismo
26/11/2004

Assistência à família

O Brasil foi o segundo país no mundo a adotar um Plano de Assistência aos Familiares das Vítimas de Desastre Aéreo. De acordo com a Portaria 19/DGAC, de 12/01/2000, todas as empresas aéreas que operam no e para o Brasil, em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, terão de assistir aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. Ou seja, elas deverão, entre outras providências, disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação (pela imprensa) da lista de passageiros e ainda proporcionar algumas facilidades aos familiares, como transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica etc.

Levando isso em conta, antes de embarcar em qualquer vôo, preencha o formulário que vem com o cartão de embarque. Apesar de não ser obrigatório, não deixe de fornecer seu nome completo e o de um parente, ou amigo, com telefone para contato. De acordo com a Portaria 18/DGAC, de 12/01/2000, esses dados são confidenciais e não poderão ser usados para quaisquer outros propósitos, pessoais ou comerciais.

Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o próprio DAC (rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail reclamacaopassageiros@dac.gov.br

A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.

Fonte: DAC
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca