Turismo

O que fazer em caso de atraso

1. ATRASO DO PASSAGEIRO

Nenhuma empresa aérea pode retardar um vôo para aguardar passageiros que tenham feito check in, mas que tenha enfrentado demora na fila controle de passaportes ou que tenham se esquecido da hora, nas lojas do free shop do aeroporto, e que, portanto, não chequem a tempo de embarcar. Qualquer problema no embarque, nesse caso, é responsabilidade do passageiro.


2. ATRASO DO VÔO

Uma empresa aérea tem até quatro horas para solucionar a colocação de um passageiro em outro vôo de mesmo destino, em classe igual à da reserva original. Após este período, obriga-se a fornecer estadia e alimentação aos passageiros prejudicados.

Como o atraso pode causar prejuízos ao passageiro, ele tem a direito de desistir da viagem e de pedir uma indenização pelo atraso.

Nas viagens nacionais, a multa pode ser paga pelas companhias aéreas pode ser de até R$ 2.000,00 e, no caso de viagens internacionais, de até R$ 4.000,00. Foi criado um órgão destinado a defender os passageiros, orientando-os sobre como protestar e, se necessário, entrar na justiça para conseguir a indenização. Trata-se da AVAA - Associação da Vítimas de Atrasos Aéreos, tel.:0/xx/11/872-7188 São Paulo.

 

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