Turismo
26/11/2004

Vôo cancelado ou atrasado

Quando o transportador cancelar o vôo ou este sofrer atraso, ou, ainda, houver preterição por excesso de passageiros (overbooking), a empresa aérea deverá acomodar os passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de congênere, no prazo máximo de 4 (quatro) horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea.

Qualquer que seja o motivo do cancelamento, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso.

Se o passageiro desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o próprio DAC (rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail reclamacaopassageiros@dac.gov.br

A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.

Fonte: DAC
 

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