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04/05/2008 - 16h42

Funcionário ofendido ao ser demitido pode pleitear danos morais

da Folha Online

Na legislação brasileira, não existe uma forma correta de demitir um empregado. No entanto, o que ocorre em algumas ocasiões é a ofensa do patrão na hora de dispensar, justamente o que não pode acontecer. Apesar disso, existem leis que amparam o funcionário demitido que tenha passado por esta situação.

A repórter do caderno de Empregos e Negócios da Folha, Maria Carolina Nomura, fala sobre a reportagem que mostra o caso de um executivo que trabalhou durante 25 anos em uma multinacional e foi demitido em um happy hour. Assista a outros vídeos com a jornalista.

O desligamento pode acontecer pessoalmente, por telefone ou, até mesmo, por e-mail. Não existe legislação no Brasil que regulamente isso. Porém, caso o empregado se sinta ofendido, ele tem o direito de entrar com uma ação na Justiça contra o empregador pleiteando danos morais.

Apesar desse direito do trabalhador, o principal empecilho para mover a ação é a dificuldade de provar que a ofensa aconteceu. Por isso, é importante que o empregado guarde e-mails ou, em alguns casos, grave conversas telefônicas que comprovem a irregularidade.

Outro ponto abordado na matéria é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, o patrão faz de tudo para que o empregado peça demissão. Ele não é demitido, mas a pressão pela qual passa dentro do escritório o faz sentir tão mal que pede as contas. Com isso, o empregador não paga a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por efetuar o desligamento do funcionário sem justa causa.

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