Candidato com "ficha suja" pode ficar inelegível; veja advogado
da Folha Online
Os presidentes dos 26 tribunais regionais eleitorais do país já se posicionaram contra a candidatura de políticos com "ficha suja" para as eleições municipais deste ano. Entre os dias 22 e 24 deste mês, o site da Associação dos Magistrados Brasileiros bateu recorde de acesso.
A entidade divulgou a lista de candidatos que respondem processo na Justiça e entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tornar inelegíveis os que estão condenados em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo. Acompanhe, neste videocast, a entrevista com o advogado Silvio Salata, especialista em direito eleitoral.
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"O candidato que for postular o seu registro na Justiça Eleitoral, que tiver uma sentença criminal--ou uma ação de improbidade administrativa, e que tenha a sanção com a suspensão de seus direitos políticos, ele certamente não obterá o registro, mas obrigatoriamente ambas as ações terão que ter operado trânsito julgado [é um instituto no processo, em que não cabe mais recurso]. Neste caso, há a suspensão dos poderes políticos dos candidatos e ele não pode ter deferido o seu registro", afirma o advogado.
Ele cita como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor. "Ele teve uma representação julgada procedente, em que ele perdeu o mandato de presidente da República e ficou inelegível pelo prazo de oito anos, a partir da data em que terminou o mandato dele. Mas existem muitos casos em São Paulo em que políticos estão com seus direitos suspensos não podendo participar das eleições". explica Salata
O advogado diz que, neste momento, os juízes das zonas eleitorais estão apreciando os casos de registros de candidatos. "Eu penso que, no processo eleitoral, as irregularidades comuns praticadas são as propagandas proibidas em bens públicos e em locais vetados", diz o advogado.
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