Justiça proíbe realização de showmícios; veja vídeo sobre regras das eleições
da Folha Online
Em ano de eleições municipais, o cidadão irá conviver com um visual bem diferente pelas ruas das cidades brasileiras. Isso porque a lei federal 11.300, editada em 2006 e que regulamenta a propaganda eleitoral, sofreu algumas alterações.
Neste videocast, o advogado Silvio Salata, especialista em direito eleitoral, fala sobre estas mudanças e como o eleitor pode denunciar possíveis irregularidades.
Confira o especial das Eleições 2008.
Um dos exemplos de mudança citados pelo advogado é a proibição da realização de showmícios com artistas. Outra restrição é a propaganda veiculada por meio dos outdoors. Salata explica que, com a nova regulamentação, as dimensões das placas precisam ter o limite máximo de 4 m2.
Continua sendo permitida a propaganda eleitoral por meio de panfletagem e com a realização de comícios. Segundo Salata, o candidato que desobedecer as determinações da Justiça Eleitoral poderá ser multado e, com isso, só teria um novo registro para eleições posteriores mediante pagamento. Caso contrário, o político fica impedido de se candidatar.
Denúncia
Uma arma para combater as irregularidades está nas mãos do eleitor, que pode relatar por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Nesta mesma página há um link direcionado aos sites dos tribunais dos demais Estados brasileiros.
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