Eleitor que vive no exterior pode justificar voto por correspondência; veja
da Folha Online
No dia das eleições, aqueles que não puderem votar devem justificar a ausência, caso contrário podem ter problemas com a Justiça Eleitoral e, conseqüentemente, não poderão prestar concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, o título será cancelado.
A porta-voz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Eliana Passarelli, orienta, neste videocast, como deve ser feita a justificativa de quem está em outra cidade ou no exterior, no dia da eleição.
Passarelli explica que o eleitor que não votar deve justificar a ausência. Caso esteja em outra cidade, diferente de seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, é preciso pegar um requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser encontrado nos locais de votação ou na internet, pelo site
do TRE, preenchê-lo com o número do título e entregá-lo em qualquer local de votação. "Se ele não souber [número do título], deve ligar na central de informações", diz Passarelli.
Quem não justificar no dia da eleição deverá comparecer no cartório eleitoral, respectivo a zona na qual vota, no prazo de 60 dias --a contar da data da eleição--, com os documentos que comprovem o motivo da ausência. Passarelli explica que pode ser, por exemplo, um atestado médico mostrando que a pessoa estava impossibilitada de votar.
Neste caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz eleitoral e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Se a justificativa não for aceita pelo juiz, o eleitor deverá pagar multa determinada por esse magistrado. O valor pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Porém o juiz poderá aumentar até dez vezes o valor em virtude da situação econômica do infrator.
Exterior
Segundo a porta-voz do TRE, se o eleitor estiver no exterior, ele terá 30 dias --a contar da data de entrada no país-- para solicitar a justificativa. "Aqueles eleitores que estão no exterior, há algum tempo, e não têm domicílio eleitoral no exterior, são obrigados também a votar nas eleições municipais. Então, eles devem solicitar a justificativa, que pode ser feita por correspondência. Já aquele eleitor que está no exterior, mas fez domicílio eleitoral lá, ele não é obrigado a votar nas eleições municipais."
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